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ImigraçãoÚltima revisão de legislação em 7 de abril de 2026

O que mudou na Lei da Nacionalidade portuguesa em 2026?

Resposta rápida

O Decreto da Assembleia da República n.º 48/XVII de 2026 alterou a Lei n.º 37/81 (Lei da Nacionalidade), introduzindo mudanças nos requisitos de naturalização, nos critérios de perda de nacionalidade e nas condições de atribuição de cidadania a filhos de imigrantes, tornando o processo mais rigoroso

Explicação simples

Desenvolvimento

A Lei da Nacionalidade portuguesa (Lei n.º 37/81) passou por uma revisão significativa em 2026 através do Decreto 48/XVII. As principais alterações afetam vários aspetos da aquisição e perda de cidadania.

Principais alterações ao regime de naturalização:

  • Reforço dos requisitos de conhecimento da língua portuguesa (passa a exigir-se comprovativo mais robusto)
  • Clarificação dos critérios de "ligação efetiva à comunidade nacional"
  • Introdução de mecanismos de verificação da "idoneidade cívica" mais estruturados
  • Prazo de residência legal mantido em 5 anos (para o regime geral) ou 6 anos

Alterações ao regime de atribuição a filhos de imigrantes:

  • Condições clarificadas para filhos de estrangeiros nascidos em Portugal que pretendam a cidadania portuguesa
  • Reforço da verificação efetiva de residência e ligação ao país

Perda de nacionalidade:

  • Conjugação com o Decreto 49/XVII que introduz a pena acessória de perda de nacionalidade no Código Penal
  • Clarificação dos fundamentos administrativos de perda de nacionalidade

O que NÃO mudou:

  • O princípio de que a nacionalidade originária (por nascimento) não pode ser retirada por decisão administrativa
  • O direito de reaquisição de ex-cidadãos portugueses
  • Os direitos dos lusodescendentes de 2.ª geração

O que fazer

  1. Verificar o seu estatuto atual com base nas novas regras, especialmente se tem processo de naturalização em curso.
  2. Atualizar documentação de naturalização se o processo ainda não foi concluído — pode ser necessário apresentar novos comprovativos.
  3. Consultar advogado de imigração para avaliar o impacto específico das alterações no seu caso.
  4. Verificar os novos requisitos de língua portuguesa e obter certificação adequada se não a tiver.
  5. Acompanhar as portarias de regulamentação que vão densificar as alterações legislativas.

O que diz a lei

Decreto da Assembleia da República n.º 48/XVII

alteração à Lei da Nacionalidade

Lei n.º 37/81, de 3 de outubro (Lei da Nacionalidade)

versão consolidada

Decreto-Lei n.º 237-A/2006, de 14 de dezembro

Regulamento da Nacionalidade Portuguesa

Constituição da República Portuguesa, art. 4.º

cidadãos portugueses

Passos a seguir

  1. 1

    Verificar o seu estatuto atual

  2. 2

    Atualizar documentação de naturalização

  3. 3

    Consultar advogado de imigração

  4. 4

    Verificar os novos requisitos de língua portuguesa

  5. 5

    Acompanhar as portarias de regulamentação

Perguntas frequentes

Quais os requisitos para naturalização portuguesa em 2026?

Consulte um advogado especializado para uma resposta personalizada ao seu caso.

Os filhos de imigrantes nascidos em Portugal têm direito à nacionalidade?

Consulte um advogado especializado para uma resposta personalizada ao seu caso.

Como funciona a reaquisição da nacionalidade portuguesa?

Consulte um advogado especializado para uma resposta personalizada ao seu caso.

O que é a pena acessória de perda de nacionalidade?

Consulte um advogado especializado para uma resposta personalizada ao seu caso.

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