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Fiscal e TributárioÚltima revisão de legislação em 2 de maio de 2026

O regime NHR (Residente Não Habitual) ainda existe em Portugal em 2026?

Resposta rápida

O regime NHR (Residente Não Habitual) foi extinto para novos requerentes a partir de 1 de janeiro de 2024. Foi substituído pelo IFICI (Incentivo Fiscal à Investigação Científica e Inovação), que é mais restrito em termos de elegibilidade. Quem já tinha estatuto NHR pode beneficiar dele até ao final do período de 10 anos concedido.

Explicação simples

Desenvolvimento

O que era o NHR

O regime NHR, criado em 2009, permitia que cidadãos que se tornassem residentes fiscais em Portugal (e que não tivessem sido residentes nos 5 anos anteriores) beneficiassem durante 10 anos de:

  • Taxa fixa de 20% sobre rendimentos de trabalho dependente e independente de fonte portuguesa, em algumas categorias profissionais.
  • Isenção de IRS sobre rendimentos de fonte estrangeira (dividendos, pensões de certos países, juros, royalties) sujeitos a tributação no país de origem.

A extinção do NHR em 2024

O Orçamento do Estado para 2024 (Lei n.º 82/2023) encerrou o regime NHR para novos requerentes a partir de 1 de janeiro de 2024. Quem se tornou residente fiscal em Portugal antes dessa data (ou que cumprisse determinados requisitos transitórios) pode ainda beneficiar do regime.

Regime transitório

Puderam ainda candidatar-se ao NHR em 2024 (último ano): cidadãos com promessa de trabalho em Portugal assinada antes de 31 de dezembro de 2023, ou que tivessem desencadeado o processo de mudança de residência antes dessa data.

O novo IFICI (a partir de 2024)

O IFICI — Incentivo Fiscal à Investigação Científica e Inovação — é o regime substituto, mas com elegibilidade muito mais restrita. Destinado a:

  • Trabalhadores em atividades de investigação científica, tecnológica e inovação.
  • Docentes do ensino superior.
  • Quadros qualificados de empresas com projetos de investimento reconhecidos.

A taxa de tributação preferencial é de 20% sobre rendimentos do trabalho de fonte portuguesa durante 10 anos.

Quem ainda beneficia do NHR em 2026

Todos os residentes que obtiveram o estatuto NHR antes de 2024 continuam a beneficiar durante o seu período de 10 anos. Em 2026, estão em regime NHR todos quantos obtiveram o estatuto entre 2016 e 2023.

Outras alternativas fiscais em 2026

  • Regime das mais-valias: não tributação de mais-valias de ações cotadas detidas há mais de 2 anos (quando aplicável).
  • Regime fiscal de reformados estrangeiros: aplicável a pensões de origem estrangeira com isenção parcial — disponível até final do período NHR de quem já o tem.

O que fazer

  1. Verificar se ainda é elegível para IFICI, consultando as atividades qualificadas na portaria do Ministério das Finanças.
  2. Se tem NHR ativo, verificar o ano de início e calcular o prazo residual dos 10 anos.
  3. Solicitar o estatuto IFICI nas Finanças se exercer atividade de I&D, ensino superior ou qualificada por portaria.
  4. Planear a estrutura fiscal com advogado fiscal antes de estabelecer residência em Portugal, para maximizar os benefícios disponíveis.
  5. Verificar convenções de dupla tributação com o país de origem para perceber o impacto global do rendimento.

O que diz a lei

Código do IRS, arts. 16.º e 72.º

residente não habitual e taxa especial

Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro

Orçamento do Estado 2024, extinção do NHR

Lei n.º 82/2023, art. 236.º

regime transitório NHR

Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro (OE 2024), art. 237.º

criação do IFICI

Portaria n.º 352/2024 (ou portaria ministerial equivalente em vigor)

lista de atividades qualificadas para IFICI (confirmar número e data de publicação em DR)

Passos a seguir

  1. 1

    Verificar se ainda é elegível

  2. 2

    Se tem NHR ativo

  3. 3

    Solicitar o estatuto IFICI nas Finanças

  4. 4

    Planear a estrutura fiscal

  5. 5

    Verificar convenções de dupla tributação

Perguntas frequentes

Posso candidatar-me ao IFICI como engenheiro de software em Portugal?

Consulte um advogado especializado.

O regime NHR abrange pensões de países sem convenção de dupla tributação?

Consulte um advogado especializado.

Qual a taxa de IRS aplicável a um reformado estrangeiro residente em Portugal em 2026?

Consulte um advogado especializado.

O NHR afeta a tributação de rendimentos de arrendamento?

Consulte um advogado especializado.

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