O regime NHR (Residente Não Habitual) ainda existe em Portugal em 2026?
Resposta rápida
O regime NHR (Residente Não Habitual) foi extinto para novos requerentes a partir de 1 de janeiro de 2024. Foi substituído pelo IFICI (Incentivo Fiscal à Investigação Científica e Inovação), que é mais restrito em termos de elegibilidade. Quem já tinha estatuto NHR pode beneficiar dele até ao final do período de 10 anos concedido.
Explicação simples
Desenvolvimento
O que era o NHR
O regime NHR, criado em 2009, permitia que cidadãos que se tornassem residentes fiscais em Portugal (e que não tivessem sido residentes nos 5 anos anteriores) beneficiassem durante 10 anos de:
- Taxa fixa de 20% sobre rendimentos de trabalho dependente e independente de fonte portuguesa, em algumas categorias profissionais.
- Isenção de IRS sobre rendimentos de fonte estrangeira (dividendos, pensões de certos países, juros, royalties) sujeitos a tributação no país de origem.
A extinção do NHR em 2024
O Orçamento do Estado para 2024 (Lei n.º 82/2023) encerrou o regime NHR para novos requerentes a partir de 1 de janeiro de 2024. Quem se tornou residente fiscal em Portugal antes dessa data (ou que cumprisse determinados requisitos transitórios) pode ainda beneficiar do regime.
Regime transitório
Puderam ainda candidatar-se ao NHR em 2024 (último ano): cidadãos com promessa de trabalho em Portugal assinada antes de 31 de dezembro de 2023, ou que tivessem desencadeado o processo de mudança de residência antes dessa data.
O novo IFICI (a partir de 2024)
O IFICI — Incentivo Fiscal à Investigação Científica e Inovação — é o regime substituto, mas com elegibilidade muito mais restrita. Destinado a:
- Trabalhadores em atividades de investigação científica, tecnológica e inovação.
- Docentes do ensino superior.
- Quadros qualificados de empresas com projetos de investimento reconhecidos.
A taxa de tributação preferencial é de 20% sobre rendimentos do trabalho de fonte portuguesa durante 10 anos.
Quem ainda beneficia do NHR em 2026
Todos os residentes que obtiveram o estatuto NHR antes de 2024 continuam a beneficiar durante o seu período de 10 anos. Em 2026, estão em regime NHR todos quantos obtiveram o estatuto entre 2016 e 2023.
Outras alternativas fiscais em 2026
- Regime das mais-valias: não tributação de mais-valias de ações cotadas detidas há mais de 2 anos (quando aplicável).
- Regime fiscal de reformados estrangeiros: aplicável a pensões de origem estrangeira com isenção parcial — disponível até final do período NHR de quem já o tem.
O que fazer
- Verificar se ainda é elegível para IFICI, consultando as atividades qualificadas na portaria do Ministério das Finanças.
- Se tem NHR ativo, verificar o ano de início e calcular o prazo residual dos 10 anos.
- Solicitar o estatuto IFICI nas Finanças se exercer atividade de I&D, ensino superior ou qualificada por portaria.
- Planear a estrutura fiscal com advogado fiscal antes de estabelecer residência em Portugal, para maximizar os benefícios disponíveis.
- Verificar convenções de dupla tributação com o país de origem para perceber o impacto global do rendimento.
O que diz a lei
residente não habitual e taxa especial
Orçamento do Estado 2024, extinção do NHR
regime transitório NHR
criação do IFICI
lista de atividades qualificadas para IFICI (confirmar número e data de publicação em DR)
Passos a seguir
- 1
Verificar se ainda é elegível
- 2
Se tem NHR ativo
- 3
Solicitar o estatuto IFICI nas Finanças
- 4
Planear a estrutura fiscal
- 5
Verificar convenções de dupla tributação
Perguntas frequentes
Posso candidatar-me ao IFICI como engenheiro de software em Portugal?
Consulte um advogado especializado.
O regime NHR abrange pensões de países sem convenção de dupla tributação?
Consulte um advogado especializado.
Qual a taxa de IRS aplicável a um reformado estrangeiro residente em Portugal em 2026?
Consulte um advogado especializado.
O NHR afeta a tributação de rendimentos de arrendamento?
Consulte um advogado especializado.
Saiba mais sobre Direito Fiscal
Atraso no Pagamento do IRS
Dívida ao IRS e Execução Fiscal em Portugal — O Que Fazer
A Autoridade Tributária Penhorou o Meu Salário — O Que Fazer
IMI sobre Segunda Habitação e Imóveis Arrendados
A Autoridade Tributária Penhorou a Minha Conta e Não Consigo Pagar a Renda