Tenho uma microempresa sem trabalhadores — que apoios posso aceder após a tempestade Kristin?
Resposta rápida
Uma microempresa sem trabalhadores (gerida apenas pelo sócio-gerente ou pelo empresário em nome individual) pode aceder às linhas de crédito do Banco de Fomento, à moratória bancária de 90 dias, ao diferimento de obrigações fiscais e, se o sócio-gerente demonstrar carência económica pessoal, ao subs
Explicação simples
Desenvolvimento
As microempresas sem trabalhadores assalariados — sociedades unipessoais por quotas geridas pelo único sócio, empresários em nome individual (ENI) ou profissionais liberais em sociedade simples — têm um leque de apoios mais limitado do que as empresas com trabalhadores, mas podem ainda assim aceder a instrumentos significativos.
Linhas de crédito do Banco de Fomento:
As microempresas (definidas como empresas com menos de 10 trabalhadores e volume de negócios inferior a 2 milhões de euros) são elegíveis para as linhas de crédito pós-Kristin:
- Linha de tesouraria (500 M€ globais): maturidade 5 anos, carência 12 meses — para cobrir despesas operacionais e fundo de maneio
- Linha de reconstrução (1.000 M€ globais): maturidade 10 anos, carência 36 meses — para obras e equipamentos
O acesso é feito através do banco comercial com quem a empresa tem relação.
Moratória bancária: Os créditos da empresa em zonas de calamidade podem ser suspensos durante 90 dias (de 28 de janeiro a 28 de abril de 2026), sem penalizações.
Diferimento fiscal: Obrigações fiscais (IVA, IRC, declarações) com prazo durante o período de calamidade foram diferidas até 31 de março de 2026.
Sem lay-off: O regime de lay-off aplica-se apenas a trabalhadores por conta de outrem — sem eles, este instrumento não existe.
Isenção de contribuições para a Segurança Social: A isenção de contribuições patronais não se aplica a empresas sem trabalhadores. Contudo, se o sócio-gerente descontar para a Segurança Social como trabalhador por conta própria, pode contactar o ISS sobre eventuais ajustamentos.
Subsídio eventual para o sócio-gerente: Se o sócio-gerente ficou sem rendimentos por causa da Kristin e se encontra em situação de carência económica pessoal, pode solicitar — a título individual, não empresarial — o subsídio eventual da Segurança Social.
Registo de danos: Mesmo as microempresas sem trabalhadores devem registar os danos na plataforma CCDR como condição de acesso a alguns apoios.
O que fazer
- Registar os danos empresariais na plataforma CCDR da região
- Contactar o banco comercial para ativar moratória e candidatar às linhas de crédito Banco de Fomento
- Confirmar com o contabilista quais as obrigações fiscais diferidas e regularizar as pendentes
- Se houver carência económica pessoal, contactar a Segurança Social para subsídio eventual
- Participar o sinistro ao seguro se tiver apólice multirriscos empresarial
O que diz a lei
pacote de apoios pós-Kristin
estatutos do Banco de Fomento
definição de micro e pequenas empresas
subsídio eventual da Segurança Social
Passos a seguir
- 1
Registar os danos empresariais na plataforma CCDR
- 2
Contactar o banco comercial
- 3
Confirmar com o contabilista
- 4
Se houver carência económica pessoal
- 5
Participar o sinistro ao seguro
Perguntas frequentes
Que apoios existem para empresas afetadas pela tempestade Kristin?
Consulte um advogado especializado para uma resposta personalizada ao seu caso.
Como aceder à linha de crédito do Banco de Fomento para empresas pós-Kristin?
Consulte um advogado especializado para uma resposta personalizada ao seu caso.
Os trabalhadores independentes têm acesso a apoios equivalentes ao lay-off após a Kristin?
Consulte um advogado especializado para uma resposta personalizada ao seu caso.
Posso pedir diferimento de obrigações fiscais por causa da Kristin?
Consulte um advogado especializado para uma resposta personalizada ao seu caso.