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ImobiliárioÚltima revisão de legislação em 22 de março de 2026

O que é a licença de utilização e preciso dela para comprar uma casa em Portugal?

Resposta rápida

A licença de utilização é um documento que certifica que um imóvel está legalmente adequado para o seu uso (habitação, comércio, etc.). Não é obrigatória para comprar a propriedade, mas é essencial para arrendar e garante que o imóvel cumpre requisitos legais. Sem ela, pode haver problemas legais e financeiros.

Explicação simples

A licença de utilização é um documento emitido pelas autoridades competentes (câmaras municipais, normalmente) que atesta que um imóvel está legalmente apto para um determinado destino: habitação, comércio, escritório, ou outro uso. Este documento é fundamental no direito imobiliário português porque garante que o imóvel foi construído de forma legal e cumpre os requisitos técnicos e urbanísticos exigidos.

Quando compra uma casa, a lei portuguesa permite que o faça sem licença de utilização. A compra em si não é ilegal. No entanto, a Lei n.º 6/2006, de 27 de Fevereiro (Novo Regime do Arrendamento Urbano) estabelece que o arrendamento urbano só pode recair sobre imóveis com licença de utilização, quando exigível. Isto significa que se comprar uma casa sem este documento e depois pretender arrendá-la, pode enfrentar limitações legais e não conseguir alugar legalmente o imóvel.

Além disso, a ausência de licença de utilização cria um risco importante: o imóvel pode estar em situação irregular perante a administração local. Isto pode resultar em notificações, multas ou, em casos mais graves, ordem de demolição. Quando vender a propriedade no futuro, a falta deste documento reduz significativamente o valor do imóvel e afasta potenciais compradores, tornando a venda mais difícil e cara.

Por estas razões, embora a compra sem licença de utilização seja tecnicamente legal, é muito arriscado. Deve sempre verificar se o imóvel tem este documento antes de fechar a compra e, se não tiver, consultar um advogado para avaliar as consequências e possíveis soluções (como solicitar a licença retroactivamente).

O que diz a lei

O Código Civil português, através da Lei n.º 6/2006 de 27 de Fevereiro, estabelece que o arrendamento urbano só pode recair sobre imóveis com licença de utilização quando exigível (artigo 1070.º). A lei também prevê que, na falta de licença, o destino do imóvel é definido pela sua habitabilidade real (artigo 1065.º-A). O documento é obrigatório para fins de arrendamento, garantia legal e conformidade urbanística.

Art. 1070.º Lei n.º 6/2006, de 27 de Fevereiro (Novo Regime do Arrendamento Urbano)

O arrendamento urbano só pode recair sobre locais cuja aptidão para o fim do contrato seja atestada pelas entidades competentes, designadamente através de licença de utilização, quando exigível.

Art. 1065.º-A Lei n.º 6/2006, de 27 de Fevereiro (Novo Regime do Arrendamento Urbano)

Na falta de licença de utilização, o arrendamento vale como habitacional se o local for habitável ou como não habitacional se o não for, salvo se outro destino lhe tiver vindo a ser dado.

Art. 1069.º Lei n.º 6/2006, de 27 de Fevereiro (Novo Regime do Arrendamento Urbano)

O contrato de arrendamento urbano deve ser celebrado por escrito e cumprir requisitos de legalidade relativos à aptidão do imóvel.

Passos a seguir

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    Passo 1: Antes de comprar, solicite ao vendedor a licença de utilização ou certidão de conformidade do imóvel.

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    Passo 2: Consulte a câmara municipal local para verificar se o imóvel está registado com a licença e se existe qualquer processo ou notificação pendente.

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    Passo 3: Se o imóvel não tiver licença, consulte um advogado para avaliar riscos, possibilidades de regularização e impacto no preço e futuras transações.

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    Passo 4: Na documentação de compra (escritura), solicite ao notário que insira cláusulas de proteção relacionadas com a conformidade do imóvel.

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    Passo 5: Se adquirir o imóvel sem licença, considere solicitar junto à câmara municipal a emissão retroactiva do documento ou regularização urbanística.

Prazos importantes

Prazo para solicitar informações sobre regularização urbanística junto à câmara municipal

até 30 dias

Prazo recomendado para obter parecer jurídico antes de celebrar contrato de compra

até 15 dias antes da assinatura

Prazo para regularizar imóvel após notificação da administração (varia conforme situação)

30 a 90 dias

* Os prazos indicados são orientativos. Consulte um advogado para confirmar a aplicação ao seu caso concreto.

Perguntas frequentes

Posso arrendar um imóvel sem licença de utilização?

A lei portuguesa não permite arrendamento legal sem licença de utilização, quando exigível. Se arrendar sem ela, o contrato pode ser considerado nulo e pode enfrentar consequências legais e sanções administrativas.

Se compro um imóvel sem licença, posso pedir depois ao vendedor indemnização?

Sim, pode invocar o vício oculto ou falta de conformidade do imóvel. Deve apresentar reclamação dentro do prazo legal (geralmente 1 ano). Recomenda-se contratar advogado para avaliar o caso.

A licença de utilização é a mesma que o certificado energético?

Não. A licença de utilização atesta a legalidade construtiva e o destino do imóvel. O certificado energético avalia apenas a eficiência energética. Ambos são documentos distintos e necessários.

Posso vender um imóvel sem licença de utilização?

Sim, a venda é legalmente possível. Porém, reduz drasticamente o valor de mercado e afasta compradores. Deve informar o comprador desta situação para evitar litígios posteriores.

Quanto custa obter a licença de utilização retroactivamente?

O custo depende da situação do imóvel e das obras necessárias. Deve contactar a câmara municipal para avaliação e solicitar orçamento junto a técnicos especializados.

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