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Laboral e EmpregoÚltima revisão de legislação em 31 de março de 2026

Pergunta: Fui colocado em layoff — quais são os meus direitos?

Resposta rápida

O *layoff* é um mecanismo legal que permite à empresa reduzir temporariamente o horário de trabalho ou suspender contratos de trabalho por motivos económicos, sem proceder a despedimentos. Durante o *layoff*, tem direito a receber uma compensação retributiva e mantém os seus direitos laborais essenc

Explicação simples

O que é o layoff?

Existem dois regimes principais em Portugal:

Layoff estrutural (art. 298.º e ss. do CT)

Previsto no Código do Trabalho para situações de crise empresarial motivadas por razões económicas, tecnológicas ou de mercado. Pode envolver:

  • Redução do período normal de trabalho (com pagamento proporcional);
  • Suspensão do contrato (sem prestação de trabalho).

Layoff simplificado

Criado com caráter de urgência em situações extraordinárias (como a pandemia COVID-19), com condições mais simples de acesso. Pode ser reativado por legislação específica em contextos de crise.


Quanto recebe durante o layoff?

Durante o período de layoff (suspensão ou redução), a compensação total é calculada da seguinte forma:

Suspensão total do contrato:

  • 2/3 da retribuição normal ilíquida, com mínimo de 1 salário mínimo nacional (€870 em 2025; €820 em 2024) e máximo de 3 salários mínimos (€2.610 em 2025);
  • 1/3 pago pelo empregador + 1/3 pago pela Segurança Social (a empresa pode optar por pagar 100% e ser reembolsada pela SS).

Redução do horário:

  • Recebe proporcionalmente ao tempo trabalhado mais a compensação pela parte não trabalhada, no mesmo regime de 2/3.

Que direitos mantém durante o layoff?

Durante o período de layoff, mantém:

  • Direito à retribuição (compensação legal);
  • Direito à antiguidade — o período conta para todos os efeitos, incluindo compensações futuras;
  • Direito a subsídio de alimentação (salvo convenção coletiva em contrário);
  • Direito à saúde e segurança no trabalho;
  • Direito a férias e subsídio de férias (calculados com base na retribuição normal, não na compensação de layoff);
  • Proteção contra despedimento: durante o layoff e por 60 dias após o seu terminus, o empregador não pode despedir por extinção do posto de trabalho (art. 305.º CT).

Pode o empregador obrigá-lo a trabalhar durante o layoff?

Se estiver em suspensão total do contrato, o empregador não pode exigir que trabalhe. Se for chamado a trabalhar sem alteração formal do layoff, há violação das regras e deve comunicar à ACT.


O que diz a lei

Durante o período de layoff, mantém:

  • Direito à retribuição (compensação legal);
  • Direito à antiguidade — o período conta para todos os efeitos, incluindo compensações futuras;
  • Direito a subsídio de alimentação (salvo convenção coletiva em contrário);
  • Direito à saúde e segurança no trabalho;
  • Direito a férias e subsídio de férias (calculados com base na retribuição normal, não na compensação de layoff);
  • Proteção contra despedimento: durante o layoff e por 60 dias após o seu terminus, o empregador não pode despedir por extinção do posto de trabalho (art. 305.º CT).

Código do Trabalho

arts. 298.º a 308.º (Suspensão e redução do período normal de trabalho)

Decreto-Lei n.º 10-G/2020

de 26 de março (e alterações — *layoff* simplificado COVID)

Lei n.º 27/2020

de 23 de julho (prorrogações do regime simplificado)

Regulamento de Aplicação

Portaria n.º 71-A/2020

Passos a seguir

  1. 1

    Solicitar ao empregador

  2. 2

    Participar à ACT

  3. 3

    Consultar advogado

Perguntas frequentes

Durante o layoff posso trabalhar para outra empresa?

Consulte um advogado especializado para uma resposta personalizada ao seu caso.

O layoff conta para efeitos de subsídio de desemprego?

Consulte um advogado especializado para uma resposta personalizada ao seu caso.

Como é calculado o subsídio de férias durante o layoff?

Consulte um advogado especializado para uma resposta personalizada ao seu caso.

A empresa pode despedir-me durante o layoff?

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