Pergunta: Fui colocado em layoff — quais são os meus direitos?
Resposta rápida
O *layoff* é um mecanismo legal que permite à empresa reduzir temporariamente o horário de trabalho ou suspender contratos de trabalho por motivos económicos, sem proceder a despedimentos. Durante o *layoff*, tem direito a receber uma compensação retributiva e mantém os seus direitos laborais essenc
Explicação simples
O que é o layoff?
Existem dois regimes principais em Portugal:
Layoff estrutural (art. 298.º e ss. do CT)
Previsto no Código do Trabalho para situações de crise empresarial motivadas por razões económicas, tecnológicas ou de mercado. Pode envolver:
- Redução do período normal de trabalho (com pagamento proporcional);
- Suspensão do contrato (sem prestação de trabalho).
Layoff simplificado
Criado com caráter de urgência em situações extraordinárias (como a pandemia COVID-19), com condições mais simples de acesso. Pode ser reativado por legislação específica em contextos de crise.
Quanto recebe durante o layoff?
Durante o período de layoff (suspensão ou redução), a compensação total é calculada da seguinte forma:
Suspensão total do contrato:
- 2/3 da retribuição normal ilíquida, com mínimo de 1 salário mínimo nacional (€870 em 2025; €820 em 2024) e máximo de 3 salários mínimos (€2.610 em 2025);
- 1/3 pago pelo empregador + 1/3 pago pela Segurança Social (a empresa pode optar por pagar 100% e ser reembolsada pela SS).
Redução do horário:
- Recebe proporcionalmente ao tempo trabalhado mais a compensação pela parte não trabalhada, no mesmo regime de 2/3.
Que direitos mantém durante o layoff?
Durante o período de layoff, mantém:
- Direito à retribuição (compensação legal);
- Direito à antiguidade — o período conta para todos os efeitos, incluindo compensações futuras;
- Direito a subsídio de alimentação (salvo convenção coletiva em contrário);
- Direito à saúde e segurança no trabalho;
- Direito a férias e subsídio de férias (calculados com base na retribuição normal, não na compensação de layoff);
- Proteção contra despedimento: durante o layoff e por 60 dias após o seu terminus, o empregador não pode despedir por extinção do posto de trabalho (art. 305.º CT).
Pode o empregador obrigá-lo a trabalhar durante o layoff?
Se estiver em suspensão total do contrato, o empregador não pode exigir que trabalhe. Se for chamado a trabalhar sem alteração formal do layoff, há violação das regras e deve comunicar à ACT.
O que diz a lei
Durante o período de layoff, mantém:
- Direito à retribuição (compensação legal);
- Direito à antiguidade — o período conta para todos os efeitos, incluindo compensações futuras;
- Direito a subsídio de alimentação (salvo convenção coletiva em contrário);
- Direito à saúde e segurança no trabalho;
- Direito a férias e subsídio de férias (calculados com base na retribuição normal, não na compensação de layoff);
- Proteção contra despedimento: durante o layoff e por 60 dias após o seu terminus, o empregador não pode despedir por extinção do posto de trabalho (art. 305.º CT).
arts. 298.º a 308.º (Suspensão e redução do período normal de trabalho)
de 26 de março (e alterações — *layoff* simplificado COVID)
de 23 de julho (prorrogações do regime simplificado)
Portaria n.º 71-A/2020
Passos a seguir
- 1
Solicitar ao empregador
- 2
Participar à ACT
- 3
Consultar advogado
Perguntas frequentes
Durante o layoff posso trabalhar para outra empresa?
Consulte um advogado especializado para uma resposta personalizada ao seu caso.
O layoff conta para efeitos de subsídio de desemprego?
Consulte um advogado especializado para uma resposta personalizada ao seu caso.
Como é calculado o subsídio de férias durante o layoff?
Consulte um advogado especializado para uma resposta personalizada ao seu caso.
A empresa pode despedir-me durante o layoff?
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