Os trabalhadores afetados pela Kristin têm acesso ao regime simplificado de lay-off?
Resposta rápida
Sim, as empresas das zonas afetadas pela tempestade Kristin podem aceder a um regime simplificado de lay-off por 3 meses, durante o qual os trabalhadores recebem 70% da sua retribuição normal (paga em parte pela Segurança Social), mantendo o contrato de trabalho e sem risco de despedimento durante e
Explicação simples
Desenvolvimento
O Governo ativou um regime simplificado de lay-off — tecnicamente chamado de "apoio à manutenção de postos de trabalho" — para as empresas das zonas afetadas pela Kristin que viram a sua atividade total ou parcialmente suspensa por causa dos danos.
Como funciona para o trabalhador:
Durante o período de lay-off simplificado pós-Kristin, o trabalhador recebe a sua compensação retributiva, calculada da seguinte forma:
- O trabalhador recebe 2/3 da sua retribuição normal ilíquida, com um limite mínimo de 1 Salário Mínimo Nacional
- Deste valor, a Segurança Social paga 70% e a empresa paga os restantes 30%
- O trabalhador não pode ser despedido durante o período de lay-off nem nos 3 meses imediatamente seguintes ao seu fim
Duração do apoio: O regime simplificado tem duração de 3 meses, podendo ser renovado mediante reavaliação da situação.
Direitos mantidos: Durante o lay-off, o trabalhador mantém o direito a férias e subsídio de férias (calculados proporcionalmente ao tempo de trabalho efetivo), bem como a proteção dos direitos adquiridos no vínculo laboral.
Obrigações do trabalhador: O trabalhador em lay-off deve manter-se disponível para regressar ao trabalho quando solicitado pela empresa. Não pode, em princípio, exercer outra atividade remunerada durante o período de lay-off sem autorização do empregador.
Se a empresa não aderir ao lay-off: Se a empresa não aderiu ao regime e simplesmente suspendeu o pagamento de salários sem fundamento legal, isso pode constituir um incumprimento grave do contrato de trabalho — o trabalhador poderá rescindir com justa causa e exigir indemnização.
Despedimento ilícito: Se o empregador tentar despedir trabalhadores alegando os danos da Kristin como motivo, o despedimento é muito provavelmente ilícito — a lei prevê expressamente que a impossibilidade temporária não extingue o contrato de trabalho.
O que fazer
- Perguntar ao empregador se vai aceder ao lay-off simplificado pós-Kristin e confirmar em que termos
- Verificar se o valor que recebe durante o lay-off está correto — deve ser no mínimo 2/3 da retribuição normal, nunca inferior ao salário mínimo
- Guardar toda a comunicação escrita com o empregador sobre a suspensão da atividade
- Contactar a ACT (Autoridade para as Condições do Trabalho) se o empregador suspendeu salários ou despediu sem seguir o regime legal
- Consultar um advogado laboral se recebeu carta de despedimento ou se os seus direitos estão a ser desrespeitados
O que diz a lei
regime do lay-off e redução/suspensão do contrato de trabalho
Lei de Bases da Proteção Civil
condições do lay-off simplificado pós-Kristin
rescisão por iniciativa do trabalhador com justa causa
Passos a seguir
- 1
Perguntar ao empregador
- 2
Verificar se o valor que recebe
- 3
Guardar toda a comunicação escrita
- 4
Contactar a ACT (Autoridade para as Condições do Trabalho)
- 5
Consultar um advogado laboral
Perguntas frequentes
Que apoios existem para empresas afetadas pela tempestade Kristin?
Consulte um advogado especializado para uma resposta personalizada ao seu caso.
Perdi rendimentos por causa da Kristin — que apoios posso pedir à Segurança Social?
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As empresas têm isenção de contribuições para a Segurança Social após a Kristin?
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A minha empresa ficou inoperacional após a Kristin — que apoios e direitos tenho?
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