Saltar para o conteúdo
Fiscal e TributárioÚltima revisão de legislação em 20 de março de 2026

Quais são os juros de mora por atraso no pagamento de IRS?

Resposta rápida

Os juros de mora por atraso no pagamento de IRS são calculados sobre a quantia em dívida. A taxa é determinada anualmente pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e aplicada desde o dia seguinte ao vencimento. Em 2026, a taxa é de 4% ao ano. Deve contactar a AT ou um advogado para situações complexas.

Explicação simples

Quando não paga o IRS na data de vencimento, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) cobra juros de mora sobre o valor devido. Estes juros funcionam como uma penalização pelo atraso e são calculados diariamente, desde o dia seguinte ao vencimento até ao dia em que efectua o pagamento completo.

A taxa de juros de mora é fixada anualmente pelo Governo português e varia consoante a evolução das taxas de juro do mercado. Esta taxa é aplicada proporcionalmente aos dias de atraso. Por exemplo, se a taxa anual é de 4% e tem uma dívida de 1.000 euros, paga aproximadamente 0,011 euros por dia de atraso (1.000 x 4% / 365 dias).

É importante notar que os juros de mora são diferentes de outras consequências do atraso. Para além dos juros, pode haver coimas (multas) se o atraso for deliberado ou se não entregar a declaração de IRS no prazo. A AT pode também executar o cobro através de penhora de salário, conta bancária ou outros bens.

Se tiver dificuldades em pagar, pode contactar a AT para solicitar um plano de pagamento (parcelamento). Isto pode ajudar a reduzir a acumulação de juros. Qualquer acordo deve ser feito por escrito e antes de agir coercitivo da AT. Se a sua situação for complexa ou se discordar da cobrança de juros, consulte um advogado especializado em direito fiscal.

O que diz a lei

Os juros de mora por atraso no pagamento de impostos, incluindo IRS, estão previstos na Lei Geral Tributária (LGT). A taxa é fixada anualmente por decreto governamental e aplicada sobre a quantia em dívida, desde o dia seguinte ao vencimento até ao pagamento completo.

Art. 103.º Lei Geral Tributária (LGT)

Estabelece as consequências do atraso no pagamento de tributos, incluindo o direito do Estado a cobrar juros de mora sobre a quantia em dívida

Art. 104.º LGT

Define o cálculo e aplicação dos juros de mora, determinando que são calculados sobre a quantia em dívida, desde o dia seguinte ao vencimento

Decreto Governamental Anual

Fixa a taxa de juros de mora para o ano em questão. Em 2026, a taxa é de 4% ao ano, sujeita a alterações por decreto

Art. 1.º Código do IRS

Define o imposto sobre o rendimento das pessoas singulares e a obrigação tributária, da qual decorre o dever de pagamento tempestivo

Passos a seguir

  1. 1

    Passo 1: Verifique se tem uma dívida de IRS junto da AT consultando a sua conta pessoal em www.portaldasfinancas.gov.pt com autenticação

  2. 2

    Passo 2: Contacte a AT imediatamente se não concorda com o montante ou se esqueceu do pagamento — quanto mais cedo agir, menos juros acumulará

  3. 3

    Passo 3: Procure um acordo de parcelamento com a AT se não conseguir pagar a totalidade — isto pode reduzir a acumulação de juros

  4. 4

    Passo 4: Reúna documentação comprovativa (extratos bancários, comprovantes de pagamento) para justificar o atraso se contestar os juros

  5. 5

    Passo 5: Consulte um advogado especializado em direito fiscal se a dívida for significativa ou se o caso for complexo

Prazos importantes

Vencimento normal de IRS (retenção na fonte ou declaração)

31 de Março do ano seguinte ao do rendimento (ou antes, conforme retenções)

Início da contagem de juros de mora

Dia seguinte ao vencimento

Prazo para requerer parcelamento à AT

Antes de execução/penhora (sem limite legal específico, mas quanto mais cedo melhor)

Período normal de atraso antes de coimas adicionais

Ilimitado — os juros continuam a acumular

* Os prazos indicados são orientativos. Consulte um advogado para confirmar a aplicação ao seu caso concreto.

Perguntas frequentes

Como é calculada exactamente a taxa de juros de mora?

A taxa anual (em 2026, 4%) é dividida pelos 365 dias do ano e multiplicada pelo número de dias de atraso, depois aplicada sobre o valor em dívida. Exemplo: 1.000€ x 4% / 365 dias x 10 dias de atraso = 1,10€ de juros.

Os juros de mora param de acumular em algum momento?

Não. Os juros continuam a acumular diariamente enquanto a dívida não for paga integralmente. Por isso, é crucial pagar o mais rapidamente possível.

Posso pedir ao fisco para perdoar ou reduzir os juros?

A AT não tem discrição para perdoar juros de mora. Contudo, pode requerer um parcelamento que ajude a gerir a dívida, ou pode questionar a legalidade da cobrança junto dos tribunais com apoio de um advogado.

Qual é a diferença entre juros de mora e coimas?

Juros de mora são uma compensação pelo atraso no pagamento (juro simples). Coimas são penalidades por violação de obrigações tributárias (ex., não entregar declaração no prazo). Pode ter ambas.

Se pago parte da dívida, os juros reduzem-se?

Sim, os juros são calculados sobre o saldo em dívida. Se pagar 500€ de 1.000€, os juros novos serão calculados apenas sobre os restantes 500€.

Precisa de apoio no seu caso?

Publique o seu pedido gratuitamente e receba o interesse de advogados especializados em fiscal e tributário.

Gratuito para cidadãos · Email OA verificado