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Laboral e EmpregoÚltima revisão de legislação em 4 de abril de 2026

As empresas têm isenção de contribuições para a Segurança Social após a tempestade Kristin?

Resposta rápida

Sim, as empresas das zonas afetadas pela tempestade Kristin beneficiam de um regime especial de contribuições para a Segurança Social durante 6 meses, com redução significativa da taxa contributiva patronal. Adicionalmente, as empresas que contratem trabalhadores que ficaram desempregados diretament

Explicação simples

Desenvolvimento

O Governo incluiu no pacote de apoios pós-Kristin medidas de alívio dos encargos sociais das empresas das zonas afetadas, de forma a apoiar a manutenção de postos de trabalho e a recuperação económica.

Regime especial de contribuições por 6 meses:

As empresas com sede ou estabelecimento nas zonas declaradas em estado de calamidade ou contingência beneficiam de uma redução especial na taxa contributiva patronal para a Segurança Social durante 6 meses, a contar do início do estado de calamidade (28 de janeiro de 2026). Os termos exatos da redução (percentagem e condições) foram publicados em portaria específica do MTSSS.

Isenção de 50% para novas contratações pós-Kristin:

As empresas (de qualquer zona do país) que contratem trabalhadores que ficaram desempregados diretamente em resultado dos danos da Kristin beneficiam de uma isenção parcial de 50% sobre a taxa contributiva patronal normal. Esta medida visa incentivar a absorção pelo mercado de trabalho dos trabalhadores que perderam emprego por causa da catástrofe.

Cumulação com lay-off simplificado:

Durante o período de lay-off simplificado (3 meses), as empresas já beneficiam de redução das contribuições patronais associada a esse regime. Após o lay-off, as empresas das zonas afetadas transitam para o regime especial de 6 meses, podendo estes regimes ser cumulativos ou sequenciais conforme as regras publicadas.

Como aceder:

O acesso às isenções de contribuições é automático ou por comunicação à Segurança Social, dependendo do regime específico. As empresas devem verificar junto da sua contabilidade ou junto dos serviços da Segurança Social o procedimento concreto aplicável.

Não há isenção total: Estas medidas são reduções parciais da taxa patronal (não isenções absolutas) — as empresas continuam a descontar contribuições para os trabalhadores (parte do trabalhador), e a parte patronal fica reduzida nas percentagens previstas.

O que fazer

  1. Verificar se a empresa está elegível — confirmar se se encontra em zona de calamidade ou, para a isenção de 50%, se está a contratar trabalhadores desempregados pela Kristin
  2. Consultar o contabilista certificado (TOC/ROC) para implementar corretamente as reduções nas declarações mensais de remunerações (DMR) à Segurança Social
  3. Comunicar à Segurança Social conforme os procedimentos publicados para cada regime específico
  4. Conservar documentação que comprove a elegibilidade (localização em zona de calamidade, contratos de trabalho dos novos contratados)
  5. Acompanhar eventuais portarias e despachos do MTSSS para confirmar os termos exatos e prazos de cada regime

O que diz a lei

Portaria do MTSSS de 2026

concretização dos apoios excecionais pós-Kristin, incluindo contribuições

Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial (Lei n.º 110/2009, de 16 de setembro)

enquadramento do sistema contributivo da Segurança Social

Resolução do Conselho de Ministros de fevereiro de 2026

pacote de medidas pós-Kristin

Código do Trabalho

regimes de redução de contribuições associados ao lay-off

Passos a seguir

  1. 1

    Verificar se a empresa está elegível

  2. 2

    Consultar o contabilista certificado (TOC/ROC)

  3. 3

    Comunicar à Segurança Social

  4. 4

    Conservar documentação

  5. 5

    Acompanhar eventuais portarias e despachos do MTSSS

Perguntas frequentes

Os trabalhadores afetados pela Kristin têm acesso ao regime simplificado de lay-off?

Consulte um advogado especializado para uma resposta personalizada ao seu caso.

Que apoios existem para empresas afetadas pela tempestade Kristin?

Consulte um advogado especializado para uma resposta personalizada ao seu caso.

Posso pedir diferimento de obrigações fiscais por causa da Kristin?

Consulte um advogado especializado para uma resposta personalizada ao seu caso.

Como aceder à linha de crédito do Banco de Fomento para empresas pós-Kristin?

Consulte um advogado especializado para uma resposta personalizada ao seu caso.

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