Como funciona o IRS de Categoria B para trabalhadores independentes em 2026?
Resposta rápida
Os trabalhadores independentes (recibos verdes) declaram os rendimentos da atividade empresarial ou profissional na Categoria B do IRS. Em 2026, podem optar pelo regime simplificado (aplicação de coeficientes ao rendimento bruto) ou pela contabilidade organizada, sendo que o regime simplificado é automático para rendimentos até 200.000 euros anuais.
Explicação simples
Desenvolvimento
Quem enquadra na Categoria B
A Categoria B abrange: trabalhadores independentes (recibos verdes), empresários em nome individual, profissionais liberais (advogados, médicos, arquitetos), e pessoas com rendimentos de propriedade intelectual não inseridos na Categoria F.
Regime simplificado
No regime simplificado, a matéria coletável é determinada pela aplicação de coeficientes ao rendimento bruto:
- 0,15 — vendas de mercadorias e produtos.
- 0,35 — prestações de serviços não especificadas.
- 0,75 — atividades do artigo 151.º CIRS (profissões liberais e outras especificadas) e profissões de desgaste rápido definidas em portaria.
- 0,10 — subvenções ou subsídios de exploração.
Isto significa que, por exemplo, um prestador de serviços com 50.000 € de rendimentos brutos tributa apenas 17.500 € (50.000 × 0,35).
Contabilidade organizada
O sujeito passivo que optar pela contabilidade organizada tributa sobre o lucro real (rendimentos menos despesas efetivamente suportadas e documentadas). Esta opção é obrigatória para rendimentos superiores a 200.000 € anuais.
Retenção na fonte
As entidades que pagam a trabalhadores independentes estão obrigadas a reter IRS na fonte, à taxa de 25% (11,5% em determinadas profissões ou regiões autónomas). A retenção é um pagamento por conta do imposto final, deduzido à coleta na declaração anual.
Prazo e forma de entrega
A declaração de IRS (Modelo 3 com Anexo B) deve ser entregue entre 1 de abril e 30 de junho do ano seguinte ao da obtenção dos rendimentos. Em 2026, os rendimentos de 2025 são declarados entre 1 de abril e 30 de junho de 2026.
Deduções específicas da Categoria B
No regime simplificado, existe uma dedução específica mínima (valor atualizado anualmente por força da progressão do IAS — verificar a Portaria de atualização anual) ou do valor das contribuições obrigatórias para a Segurança Social (o que for maior), independentemente dos coeficientes aplicados.
O que fazer
- Determinar o regime aplicável — simplificado (automático até 200.000 €) ou contabilidade organizada (opção anual, exercida na declaração de início ou de alteração de atividade).
- Emitir recibos eletrónicos no portal das Finanças para cada serviço prestado.
- Guardar documentação de todas as despesas caso opte por contabilidade organizada.
- Entregar a declaração de IRS entre 1 de abril e 30 de junho de cada ano.
- Verificar as retenções na fonte nos recibos e confirmá-las na declaração final para evitar erros.
- Consultar contabilista ou advogado fiscal para otimizar a tributação, especialmente com rendimentos elevados ou despesas significativas.
O que diz a lei
rendimentos da Categoria B
regime simplificado vs. contabilidade organizada
coeficientes do regime simplificado
deduções específicas da Categoria B
Passos a seguir
- 1
Determinar o regime aplicável
- 2
Emitir recibos eletrónicos no portal das Finanças
- 3
Guardar documentação de todas as despesas
- 4
Entregar a declaração de IRS
- 5
Verificar as retenções na fonte
- 6
Consultar contabilista ou advogado fiscal
Perguntas frequentes
Qual o limite de rendimentos para ficar no regime simplificado de IRS?
Consulte um advogado especializado.
As despesas de escritório são dedutíveis para trabalhadores independentes?
Consulte um advogado especializado.
Posso ter simultaneamente rendimentos de Categoria A e B?
Consulte um advogado especializado.
Como funciona o IVA para quem emite recibos verdes?
Consulte um advogado especializado.
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