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Família e DivórcioÚltima revisão de legislação em 27 de março de 2026

Como funciona a guarda partilhada dos filhos em Portugal e quem decide?

Resposta rápida

A guarda partilhada permite que ambos os pais exerçam a responsabilidade parental conjuntamente, mesmo após separação ou divórcio. O juiz decide se esta é a melhor solução para o filho, considerando o interesse superior da criança. Os pais podem acordar ou o tribunal define as condições.

Explicação simples

A guarda partilhada, também designada por responsabilidade parental conjunta, significa que ambos os pais mantêm direitos e deveres relativamente aos filhos, mesmo quando vivem em casas diferentes. Este é o regime preferido pela lei portuguesa, pois considera-se que é melhor para o desenvolvimento da criança estar em contacto regular com ambos os progenitores.

Em Portugal, a decisão sobre a guarda depende em primeiro lugar do acordo entre os pais. Se o casal conseguir chegar a um entendimento, podem formalizar um acordo de divórcio ou separação que inclua o regime de guarda, o calendário de convivência com cada pai, e as responsabilidades de cada um. Este acordo é depois validado pelo juiz, que verifica se está realmente de acordo com o interesse superior da criança.

Quando não há acordo entre os pais, é o tribunal que decide. O juiz analisa várias circunstâncias: a situação pessoal e profissional de cada pai, o desejo da criança (especialmente se tiver mais de 12 anos), a qualidade da relação entre pais e filhos, e qualquer facto relevante para o bem-estar da criança. A lei presume que a guarda partilhada é o melhor regime, mas o tribunal pode decidir de forma diferente se isso for manifesto interesse da criança.

Na prática, a guarda partilhada funciona com um calendário de convivência — por exemplo, a criança passa uma semana com cada pai, ou alterna fins de semana e períodos de férias. Independentemente do arranjo, ambos os pais mantêm autoridade parental para decisões importantes sobre educação, saúde e bem-estar. Consultar um advogado é essencial para garantir que o acordo protege realmente os direitos de todos.

O que diz a lei

O Código Civil português, nos artigos 1906.º a 1910.º, estabelece que a responsabilidade parental é exercida em comum pelos pais, mesmo após separação ou divórcio. A lei presume que a guarda partilhada é o melhor regime para a criança, salvo quando isso prejudicar manifestamente o seu interesse superior. O tribunal decide com base em critérios de interesse da criança.

Art. 1906.º Código Civil

Estabelece que ambos os pais exercem responsabilidade parental em comum pelos filhos, mesmo após separação ou divórcio.

Art. 1907.º Código Civil

Define que a responsabilidade parental inclui direitos e deveres relativos à prestação de alimentos, educação, representação legal e administração de bens do filho.

Art. 1908.º Código Civil

Presume que o exercício conjunto da responsabilidade parental é o melhor para a criança, permitindo partilha de convivência e decisões.

Art. 1909.º Código Civil

Permite que o tribunal atribua a responsabilidade parental a um só progenitor se o exercício conjunto prejudicar manifestamente o interesse superior da criança.

Art. 1910.º Código Civil

Determina os critérios que o tribunal considera ao avaliar o interesse superior da criança, incluindo a vontade da criança, qualidade de relacionamento e circunstâncias de cada progenitor.

Passos a seguir

  1. 1

    Passo 1: Se está separado ou quer divorciar-se, tente chegar a um acordo com a mãe/pai da criança sobre a guarda partilhada e o calendário de convivência.

  2. 2

    Passo 2: Formalize o acordo num processo de divórcio (por consentimento mútuo) ou separação, com assistência jurídica para garantir que protege os direitos do filho.

  3. 3

    Passo 3: Apresente o acordo ao tribunal para validação — o juiz verifica se está realmente de acordo com o interesse superior da criança.

  4. 4

    Passo 4: Se não conseguir acordo, o tribunal decide a guarda após audição de ambos os pais e da criança (se tiver capacidade).

  5. 5

    Passo 5: Após a decisão, defina um calendário prático e comunique claramente como funciona a convivência de cada período.

Prazos importantes

Prazo para apresentar acordo de divórcio ou separação com guarda partilhada ao tribunal (sem prazos legais fixos, mas recomenda-se formalização rápida)

Variável conforme calendário processual

Duração típica de um processo contencioso de guarda (quando há discordância entre pais)

6 a 18 meses

Revisão da decisão de guarda, se circunstâncias mudarem significativamente

Sem limite de prazo, a pedido de qualquer progenitor

* Os prazos indicados são orientativos. Consulte um advogado para confirmar a aplicação ao seu caso concreto.

Perguntas frequentes

Se acordar em guarda partilhada, tenho de pagar pensão de alimentos?

Não necessariamente. A pensão de alimentos depende das capacidades económicas de cada pai e das despesas da criança. Na guarda partilhada, muitas vezes cada pai contribui com as despesas quando a criança está com ele, mas o tribunal pode ordenar uma pensão se houver desequilíbrio económico.

Aos quantos anos é que o filho pode escolher com quem quer ficar?

Não existe uma idade específica. O que importa é a capacidade da criança compreender a situação. Aos 12 anos, o tribunal tem de ouvir obrigatoriamente a criança e considerar sua vontade. Antes disso, o juiz também pode ouvir conforme a maturidade.

Posso mudar o regime de guarda depois de decidido?

Sim, mas precisa de justificar que houve mudança significativa de circunstâncias e que a mudança serve melhor o interesse superior da criança. Tem de apresentar um pedido ao tribunal.

Se um dos pais não cumprir o calendário de convivência, o que faço?

Pode requerer ao tribunal que execute coercivamente a decisão. Tem documentação de non-compliance, e o juiz pode aplicar sanções ou ajustar o regime.

Qual é a diferença entre guarda partilhada e custódia?

Em Portugal, usa-se 'responsabilidade parental' ou 'guarda partilhada'. Ambos significam que ambos os pais exercem direitos e deveres sobre o filho. O termo 'custódia' não é usual no direito português.

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