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ConsumoÚltima revisão de legislação em 31 de março de 2026

É normal pedirem-me para pagar uma franquia do seguro?

Resposta rápida

Sim, é completamente normal e legal que uma seguradora ou empresa de aluguer de automóveis exija o pagamento de uma franquia — trata-se de uma cláusula contratual válida que define a parte do prejuízo que fica a cargo do segurado. A franquia tem de estar claramente prevista no contrato que assinou;

Explicação simples

O que é uma franquia no seguro?

A franquia (também chamada deductible ou franchise) é o montante mínimo de um sinistro que fica a cargo do próprio segurado, não sendo coberto pela seguradora.

Exemplo prático: se tiver uma franquia de €500 e sofrer um sinistro avaliado em €2.000, a seguradora paga €1.500 e você paga €500.

Existem dois tipos principais:

Franquia absoluta (ou simples): se o prejuízo for inferior à franquia, a seguradora não paga nada. Se for superior, a seguradora paga o excesso. É o tipo mais comum em Portugal.

Franquia relativa: se o prejuízo ultrapassar o valor da franquia, a seguradora cobre a totalidade do sinistro. Menos comum, mas existe em algumas apólices.


É obrigatório pagar a franquia?

Sim, se estiver prevista no contrato que assinou. A franquia é uma cláusula contratual legalmente válida ao abrigo do DL n.º 72/2008 (regime do contrato de seguro, art. 49.º, n.º 3) e da Lei n.º 147/2015 (regime da atividade seguradora).

Contudo, a obrigação de pagar só existe se:

  1. A franquia estiver expressamente mencionada na apólice ou contrato;
  2. Tiver tido acesso às condições gerais e particulares antes de assinar;
  3. A cláusula não for considerada abusiva ou surpreendente ao abrigo do regime das cláusulas contratuais gerais (DL n.º 446/85).

Se a franquia não estava no contrato ou nas condições que lhe foram entregues, pode recusar o pagamento e contestar junto da seguradora e da ASF (Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões).


Franquia em aluguer de automóveis — caso especial

Em contratos de rent-a-car, a franquia é especialmente comum e pode surgir de várias formas:

  • CDW (Collision Damage Waiver): reduz ou elimina a sua responsabilidade em caso de danos no veículo. Muitas empresas oferecem-no como opção paga.
  • Franquia residual: mesmo com CDW, pode manter-se uma franquia (por exemplo, €500 a €2.000) que é debitada no cartão de crédito em caso de acidente.
  • Super CDW / Zero Franquia: opção adicional que elimina completamente a franquia, habitualmente por um valor diário extra.

O que a lei exige: nos contratos de rent-a-car, a empresa é obrigada a informar o consumidor de forma clara e prévia sobre a existência e o valor da franquia, nos termos da Lei de Defesa do Consumidor (Lei n.º 24/96) e do DL n.º 24/2014 (contratos à distância). Se reservou online e a franquia não estava claramente indicada, poderá ter fundamento para reclamar.


O que fazer se achar que a franquia é injusta ou não estava prevista

  1. Leia o contrato e as condições gerais — confirme se a franquia estava prevista e qual o montante exato.
  2. Exija justificação por escrito — peça à seguradora ou rent-a-car que indique o número da cláusula contratual que suporta o pedido de pagamento.
  3. Recuse pagar sem confirmação escrita — se o valor ainda não foi debitado, não pague sem antes analisar o contrato.
  4. Apresente reclamação no livro de reclamações (físico ou em livroreclamacoes.pt).
  5. Recorra à ASF (Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões) para questões com seguradoras — asf.com.pt — tem poder para mediar conflitos entre consumidores e seguradoras.
  6. Recorra ao CACCL ou outro centro de arbitragem de consumo para resolver o litígio sem ir a tribunal.
  7. Consulte um advogado se o valor em causa for significativo ou se a cláusula lhe parecer abusiva.

O que diz a lei

A franquia (também chamada deductible ou franchise) é o montante mínimo de um sinistro que fica a cargo do próprio segurado, não sendo coberto pela seguradora.

Exemplo prático: se tiver uma franquia de €500 e sofrer um sinistro avaliado em €2.000, a seguradora paga €1.500 e você paga €500.

Existem dois tipos principais:

Franquia absoluta (ou simples): se o prejuízo for inferior à franquia, a seguradora não paga nada. Se for superior, a seguradora paga o excesso. É o tipo mais comum em Portugal.

Franquia relativa: se o prejuízo ultrapassar o valor da franquia, a seguradora cobre a totalidade do sinistro. Menos comum, mas existe em algumas apólices.


Decreto-Lei n.º 72/2008

de 16 de abril — Regime jurídico do contrato de seguro

Lei n.º 147/2015

de 9 de setembro — Regime de acesso e exercício da atividade seguradora e resseguradora

Decreto-Lei n.º 446/85

de 25 de outubro — Regime das cláusulas contratuais gerais (proteção contra cláusulas abusivas)

Lei n.º 24/96

de 31 de julho — Lei de Defesa do Consumidor

Decreto-Lei n.º 24/2014

de 14 de fevereiro — Contratos celebrados à distância e fora do estabelecimento comercial

Passos a seguir

  1. 1

    Leia o contrato e as condições gerais

  2. 2

    Exija justificação por escrito

  3. 3

    Recuse pagar sem confirmação escrita

  4. 4

    Apresente reclamação

  5. 5

    Recorra à ASF

  6. 6

    Recorra ao CACCL ou outro centro de arbitragem de consumo

Perguntas frequentes

Posso recusar pagar a franquia do aluguer de carro?

Consulte um advogado especializado para uma resposta personalizada ao seu caso.

O que é o CDW num contrato de rent-a-car?

Consulte um advogado especializado para uma resposta personalizada ao seu caso.

Como reclamar contra uma seguradora em Portugal?

Consulte um advogado especializado para uma resposta personalizada ao seu caso.

A seguradora pode recusar pagar o sinistro por causa da franquia?

Consulte um advogado especializado para uma resposta personalizada ao seu caso.

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