Os filhos de imigrantes nascidos em Portugal têm direito à nacionalidade portuguesa em 2026?
Resposta rápida
Os filhos de imigrantes nascidos em Portugal têm direito à nacionalidade portuguesa quando pelo menos um dos progenitores resida legalmente em Portugal há pelo menos 5 anos no momento do nascimento — com as alterações do Decreto 48/XVII, este critério de residência legal dos pais foi clarificado e e
Explicação simples
Desenvolvimento
O direito à nacionalidade portuguesa por nascimento em território português (jus soli) não é automático em Portugal — depende do estatuto dos progenitores. A Lei da Nacionalidade (Lei n.º 37/81) adota um sistema misto de jus soli condicionado e jus sanguinis.
Regime para filhos de estrangeiros nascidos em Portugal:
Atribuição automática de nacionalidade (art. 1.º da Lei da Nacionalidade): São portugueses por nascimento os filhos de pai ou mãe estrangeiros nascidos em Portugal quando pelo menos um deles aqui resida legalmente e sem interrupções há pelo menos 2 anos à data do nascimento — este é o requisito básico mantido.
Naturalização de menores (art. 6.º, n.º 1, alínea d)): Filhos de estrangeiros nascidos em Portugal que aqui residam, não condenados a pena de prisão ≥ 3 anos, podem ser naturalizados mesmo sem o requisito de tempo dos pais, sendo suficiente que tenham frequentado o ensino em Portugal por, pelo menos, um ano (incluindo pré-escolar).
Alterações do Decreto 48/XVII em 2026:
- Clarificação dos critérios de verificação da residência legal dos progenitores
- Reforço da exigência de residência legal "sem interrupções" para efeitos da atribuição automática
- As condições de naturalização de menores foram mantidas, com verificação mais rigorosa da frequência escolar
Situação prática — dois cenários:
Cenário A — progenitor com 2 anos de residência legal: o filho pode ser registado como português no ato de nascimento ou logo após.
Cenário B — progenitor com menos de 2 anos de residência legal: o filho não adquire a nacionalidade automaticamente, mas pode pedir naturalização mais tarde, com base na frequência do ensino em Portugal.
O que fazer
- Verificar o tempo de residência legal do progenitor no momento do nascimento — obter comprovativo oficial da AIMA/IRN.
- Registar o nascimento no Registo Civil indicando que o progenitor cumpre o requisito de residência legal, para que a nacionalidade seja atribuída automaticamente.
- Guardar documentação escolar da criança em Portugal — é determinante para o processo de naturalização se não houver atribuição automática.
- Submeter pedido de naturalização de menor ao IRN se a atribuição automática não for possível mas a criança já frequenta o ensino em Portugal.
- Consultar advogado de imigração para o caso concreto, especialmente se existirem dúvidas sobre a continuidade ou legalidade da residência dos progenitores.
O que diz a lei
atribuição de nacionalidade a filhos de estrangeiros nascidos em Portugal (alínea conforme versão consolidada após Lei n.º 2/2006 e Lei n.º 43/2013)
naturalização de menores nascidos em Portugal
alterações à Lei da Nacionalidade em 2026
Regulamento da Nacionalidade Portuguesa
Passos a seguir
- 1
Verificar o tempo de residência legal
- 2
Registar o nascimento no Registo Civil
- 3
Guardar documentação escolar
- 4
Submeter pedido de naturalização de menor
- 5
Consultar advogado de imigração
Perguntas frequentes
Quais os requisitos para naturalização portuguesa em 2026?
Consulte um advogado especializado para uma resposta personalizada ao seu caso.
O que mudou na Lei da Nacionalidade portuguesa em 2026?
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Como registar o nascimento de filho de imigrante em Portugal?
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Um menor estrangeiro residente em Portugal pode ser naturalizado?
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