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Fiscal e TributárioÚltima revisão de legislação em 7 de abril de 2026

Quais as empresas elegíveis para beneficiar do SIFIDE II em 2026?

Resposta rápida

Podem beneficiar do SIFIDE II em 2026 todas as empresas sujeitas a IRC que realizem atividades de investigação e desenvolvimento (I&D) elegíveis, tenham as despesas certificadas pela ANI (Agência Nacional de Inovação) e não estejam em incumprimento fiscal ou contributivo — tanto PME como grandes emp

Explicação simples

Desenvolvimento

O SIFIDE II não está limitado a um setor específico — qualquer empresa que invista em I&D pode potencialmente beneficiar. Contudo, existem condições e exclusões a conhecer.

Empresas elegíveis:

  • Sociedades e outras entidades sujeitas ao IRC (incluindo empresas individuais com contabilidade organizada sujeitas a IRC)
  • PME e grandes empresas, sem distinção de dimensão
  • Empresas de qualquer setor: tecnologia, indústria, serviços, saúde, agroalimentar, etc.
  • Empresas com sede ou estabelecimento estável em Portugal
  • Start-ups e empresas inovadoras que realizem atividades de I&D

Condições de elegibilidade:

  1. Realizar atividades classificáveis como "investigação fundamental", "investigação aplicada" ou "desenvolvimento experimental" nos termos do Manual de Frascati (OCDE)
  2. Ter as atividades e despesas certificadas pela ANI
  3. Não se encontrar em situação de incumprimento perante a AT (Autoridade Tributária) ou a Segurança Social
  4. Não ter dívidas ao Estado que não estejam a ser regularizadas

Quem NÃO é elegível:

  • Empresas em regime simplificado de IRC
  • Empresas em processo de insolvência ou dissolução
  • Empresas cujas atividades não sejam certificadas como I&D pela ANI
  • Entidades isentas de IRC (salvo regimes específicos)

Setores com maior utilização do SIFIDE II:

  • Tecnologia e software
  • Indústria transformadora
  • Saúde e biotecnologia
  • Energia e ambiente
  • Agroalimentar

O que fazer

  1. Verificar se a atividade é certificável como I&D — consultar os critérios da ANI antes de investir no processo.
  2. Manter contabilidade analítica das despesas de I&D separadas das restantes despesas operacionais.
  3. Regularizar eventuais dívidas fiscais antes de submeter candidatura, pois a existência de incumprimento pode inviabilizar o benefício.
  4. Contactar a ANI para esclarecimentos sobre a elegibilidade das atividades da empresa.
  5. Consultar um especialista fiscal para avaliar a vantagem concreta do SIFIDE II no contexto da empresa.

O que diz a lei

Código Fiscal do Investimento, art. 35.º a 42.º

regime do SIFIDE II, incluindo condições de elegibilidade

Decreto da Assembleia da República n.º 45/XVII

prorrogação do SIFIDE II até 2026

Decreto-Lei n.º 162/2014, de 31 de outubro

Código Fiscal do Investimento

Portaria n.º 1553-A/2008

critérios de elegibilidade das atividades de I&D

Passos a seguir

  1. 1

    Verificar se a atividade é certificável como I&D

  2. 2

    Manter contabilidade analítica das despesas de I&D

  3. 3

    Regularizar eventuais dívidas fiscais

  4. 4

    Contactar a ANI

  5. 5

    Consultar um especialista fiscal

Perguntas frequentes

O que é o SIFIDE II e como funciona?

Consulte um advogado especializado para uma resposta personalizada ao seu caso.

Quais as despesas elegíveis para o SIFIDE II?

Consulte um advogado especializado para uma resposta personalizada ao seu caso.

Como candidatar-me ao SIFIDE II em 2026?

Consulte um advogado especializado para uma resposta personalizada ao seu caso.

O SIFIDE II pode ser acumulado com outros benefícios fiscais?

Consulte um advogado especializado para uma resposta personalizada ao seu caso.

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