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ImigraçãoÚltima revisão de legislação em 31 de março de 2026

Pergunta: Quais são os direitos de um cidadão estrangeiro detido em Portugal?

Resposta rápida

Um cidadão estrangeiro detido em Portugal tem os mesmos direitos fundamentais que qualquer pessoa sujeita a detenção, garantidos pela Constituição da República Portuguesa e pelas normas internacionais de direitos humanos. Adicionalmente, tem direitos específicos decorrentes da sua condição de cidadã

Explicação simples

Direitos gerais na detenção (aplicáveis a todos)

1. Direito a ser informado dos motivos da detenção (art. 27.º e 28.º CRP)

Imediatamente após a detenção, o cidadão tem direito a:

  • Ser informado, de forma clara e numa língua que compreenda, dos motivos da detenção;
  • Conhecer os seus direitos legais.

2. Direito ao silêncio

Pode recusar responder a perguntas das autoridades sem que isso lhe seja prejudicial. Só é obrigado a identificar-se.

3. Direito a advogado (art. 32.º CRP e arts. 61.º, 64.º CPP)

  • Imediatamente após a detenção, tem direito a ser assistido por advogado;
  • Se não tiver advogado próprio ou meios para o contratar, a Ordem dos Advogados disponibiliza advogado oficioso (defensoria pública);
  • Não pode ser interrogado sem advogado presente.

4. Direito a intérprete (art. 92.º CPP)

Se não compreender a língua portuguesa, tem direito a intérprete em todos os atos processuais, gratuitamente, incluindo o interrogatório, audiências e comunicações com o advogado.

5. Apresentação ao juiz em 48 horas

Qualquer detido deve ser apresentado a um juiz no prazo máximo de 48 horas para validação da detenção (art. 28.º CRP). O juiz decide se mantém a detenção ou a substitui por outra medida.


Direitos específicos do cidadão estrangeiro

6. Direito de assistência consular (Convenção de Viena sobre Relações Consulares, 1963)

O cidadão estrangeiro tem direito a:

  • Ser imediatamente informado do seu direito de contactar o consulado do seu país;
  • Comunicar com as autoridades consulares do seu país;
  • Receber visita consular se assim o desejar;
  • Obter apoio do consulado para contratar advogado, contactar família, etc.

As autoridades portuguesas têm obrigação de informar o detido deste direito e de notificar o consulado se o detido assim o solicitar.

7. Direito a não ser expulso sem processo legal

A expulsão de cidadão estrangeiro exige processo administrativo com garantias de defesa e não pode ocorrer sem decisão devidamente fundamentada e com direito a recurso.

8. Direito de asilo e proteção internacional

Se o cidadão teme perseguição no seu país de origem, tem direito a pedir asilo ou proteção internacional — mesmo estando detido. As autoridades são obrigadas a informar o detido deste direito e a encaminhar o pedido para o ACNUR/Conselho Português para os Refugiados (CPR).


O que deve fazer imediatamente após a detenção

  1. Identifique-se — é a única obrigação imediata;
  2. Solicite advogado — não responda a perguntas até ter advogado;
  3. Solicite intérprete se não compreender o português;
  4. Solicite contacto com o seu consulado;
  5. Não assine qualquer documento sem advogado presente.

Detenção por razões de imigração (AIMA)

A detenção em contexto de imigração (por estadia irregular, por exemplo) segue regras específicas:

  • Só pode ocorrer em centros de instalação temporária (CIT) ou estabelecimentos adequados — não em prisões comuns;
  • O prazo máximo de detenção é de 60 dias, prorrogável por mais 60 dias mediante decisão judicial (art. 146.º-B da Lei n.º 23/2007, na redacção dada pelas alterações introduzidas pela Lei n.º 21/2023);
  • Mantêm-se todos os direitos acima descritos.

O que diz a lei

1. Direito a ser informado dos motivos da detenção (art. 27.º e 28.º CRP)

Imediatamente após a detenção, o cidadão tem direito a:

  • Ser informado, de forma clara e numa língua que compreenda, dos motivos da detenção;
  • Conhecer os seus direitos legais.

2. Direito ao silêncio

Pode recusar responder a perguntas das autoridades sem que isso lhe seja prejudicial. Só é obrigado a identificar-se.

3. Direito a advogado (art. 32.º CRP e arts. 61.º, 64.º CPP)

  • Imediatamente após a detenção, tem direito a ser assistido por advogado;
  • Se não tiver advogado próprio ou meios para o contratar, a Ordem dos Advogados disponibiliza advogado oficioso (defensoria pública);
  • Não pode ser interrogado sem advogado presente.

4. Direito a intérprete (art. 92.º CPP)

Se não compreender a língua portuguesa, tem direito a intérprete em todos os atos processuais, gratuitamente, incluindo o interrogatório, audiências e comunicações com o advogado.

5. Apresentação ao juiz em 48 horas

Qualquer detido deve ser apresentado a um juiz no prazo máximo de 48 horas para validação da detenção (art. 28.º CRP). O juiz decide se mantém a detenção ou a substitui por outra medida.


Constituição da República Portuguesa

arts. 27.º a 32.º (Direito à liberdade e garantias do processo penal)

Código de Processo Penal

arts. 61.º, 64.º, 92.º

Convenção de Viena sobre Relações Consulares

(1963), art. 36.º

Lei n.º 23/2007

de 4 de julho (Lei de Estrangeiros), arts. 143.º a 152.º

Lei n.º 26/2014

de 5 de maio (Asilo e proteção internacional)

Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia

arts. 47.º e 48.º

Passos a seguir

  1. 1

    Identifique-se

  2. 2

    Solicite advogado

  3. 3

    Solicite intérprete

  4. 4

    Solicite contacto com o seu consulado

  5. 5

    Não assine

Perguntas frequentes

Como pedir asilo em Portugal?

Consulte um advogado especializado para uma resposta personalizada ao seu caso.

Pode um cidadão estrangeiro ser expulso sem julgamento?

Consulte um advogado especializado para uma resposta personalizada ao seu caso.

O que é um centro de instalação temporária (CIT) em Portugal?

Consulte um advogado especializado para uma resposta personalizada ao seu caso.

Como contactar o consulado se estiver detido?

Consulte um advogado especializado para uma resposta personalizada ao seu caso.

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