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Laboral e EmpregoÚltima revisão de legislação em 27 de março de 2026

Tenho direito a indemnização se a empresa me despedir e qual é o valor?

Resposta rápida

Sim, tem direito a indemnização em caso de despedimento sem justa causa. O valor depende dos anos de serviço e do salário base: 10 a 16 dias de retribuição por cada ano de antiguidade. Se o despedimento for discriminatório ou ilegal, a indemnização pode ser significativamente maior.

Explicação simples

O direito a indemnização por despedimento está regulado pelo Código do Trabalho português e funciona como uma compensação pelo fim da relação laboral sem motivo justificado. A lei estabelece valores mínimos baseados no tempo de serviço e na retribuição que recebia, protegendo assim trabalhadores contra despedimentos arbitrários.

O cálculo da indemnização segue uma fórmula específica: multiplica o número de dias de retribuição (entre 10 e 16, consoante a empresa tenha mais ou menos de 250 trabalhadores) pelo número de anos completos de antiguidade. Por exemplo, se trabalhou 5 anos e a empresa tem 250 ou mais trabalhadores, recebe 5 × 16 dias de retribuição. Se a empresa tem menos de 250 trabalhadores, a base é 10 dias por ano.

Existem situações especiais que aumentam significativamente este valor. Se o despedimento for discriminatório (baseado em sexo, idade, filiação sindical, entre outros motivos proibidos pela lei), ou se violar direitos fundamentais, a indemnização pode ser entre 3 e 12 meses de salário. Da mesma forma, despedimentos ilegais (falta de procedimento correto, notificação indevida, etc.) dão direito a indemnizações reforçadas.

É importante distinguir entre despedimento sem justa causa (tem direito a indemnização) e despedimento por justa causa (em casos de faltas graves do trabalhador, onde não há direito a indemnização). A empresa tem a responsabilidade de provar a existência de justa causa; se não conseguir, deve pagar a indemnização.

O que diz a lei

O Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009) estabelece que o trabalhador despedido sem justa causa tem direito a indemnização calculada com base na antiguidade e retribuição. A lei também proíbe discriminação no despedimento e estabelece proteções reforçadas para trabalhadores em situações especiais.

Art. 24.º Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009)

Direito à igualdade no acesso a emprego e no trabalho — proíbe discriminação no despedimento baseada em ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, origem, deficiência, nacionalidade, religião, convicções políticas ou filiação sindical, entre outros.

Art. 366.º Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009)

Indemnização por despedimento sem justa causa — estabelece o cálculo mínimo baseado em dias de retribuição e anos de antiguidade (10 dias para empresas com menos de 250 trabalhadores; 16 dias para empresas com 250 ou mais).

Art. 368.º Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009)

Indemnização por despedimento discriminatório ou ilegal — estabelece compensação reforçada entre 3 a 12 meses de salário conforme a gravidade.

Art. 351.º Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009)

Define justa causa para despedimento — comportamentos graves que justificam o término da relação sem indemnização.

Passos a seguir

  1. 1

    Passo 1: Analise se o despedimento foi comunicado por escrito. A lei exige notificação formal com indicação clara do motivo do despedimento.

  2. 2

    Passo 2: Determine se o despedimento foi justificado. Se a empresa não conseguir comprovar justa causa, tem direito a indemnização mínima.

  3. 3

    Passo 3: Calcule a indemnização: (número de anos de serviço) × (dias de retribuição consoante o tamanho da empresa). Verifique a sua retribuição base nos últimos 3 meses.

  4. 4

    Passo 4: Verifique se há elementos discriminatórios (sexo, idade, religião, atividade sindical, etc.). Se sim, a indemnização pode ser muito superior à mínima.

  5. 5

    Passo 5: Solicite ao consultor de recursos humanos o cálculo oficial da indemnização. Se discordar, comunique por escrito a sua reclamação.

  6. 6

    Passo 6: Se não receber a indemnização no prazo legal (30 dias após o despedimento), considere contactar advogado para reclamação em tribunal.

Prazos importantes

Prazo para receber a indemnização após despedimento

30 dias

Prazo para apresentar reclamação em tribunal por despedimento ilegal ou discriminatório

60 dias a contar da data do despedimento

Prazo para a empresa fornecer documentação do cálculo da indemnização

5 dias úteis após solicitação

* Os prazos indicados são orientativos. Consulte um advogado para confirmar a aplicação ao seu caso concreto.

Perguntas frequentes

Se fui despedido por justa causa, tenho direito a indemnização?

Não. Justa causa significa que cometeu uma falta grave (ex: roubo, insubordinação grave, violência). Neste caso, a empresa não paga indemnização. A empresa tem obrigação de provar a justa causa.

A indemnização é sempre a mesma independentemente da antiguidade?

Não. A indemnização aumenta com os anos de serviço. Quanto mais tempo trabalhou, mais dias de retribuição recebe por cada ano (mínimo 10-16 dias de retribuição por ano, consoante o tamanho da empresa).

O que é considerado discriminação no despedimento?

Despedimento baseado em sexo, idade, religião, origem, deficiência, gravidez, filiação sindical, ou outras características pessoais protegidas por lei. Se prova discriminação, a indemnização é muito superior (3 a 12 meses de salário).

Posso ser despedido porque a empresa está em dificuldades financeiras?

Sim, mas a empresa deve seguir procedimentos legais (reestruturação, minimização de impacto). Mesmo assim, tem direito a indemnização. Despedimento por razões económicas é permitido, mas deve ser justificado documentalmente.

Como sei se o cálculo da indemnização está correcto?

Multiplique o número de anos completos de serviço pelos dias de retribuição (10 ou 16 conforme o tamanho da empresa). Divida a retribuição base mensal por 30 para obter o valor diário. Se tiver dúvidas, peça ajuda a um advogado.

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