Posso pedir diferimento de obrigações fiscais por causa da tempestade Kristin?
Resposta rápida
Sim, as empresas e particulares com domicílio fiscal ou sede nas zonas afetadas pela tempestade Kristin beneficiaram de diferimento automático das obrigações fiscais com prazo de entrega e pagamento até 31 de março de 2026, sem juros compensatórios ou moratórios durante o período de diferimento.
Explicação simples
Desenvolvimento
O Governo incluiu no pacote de apoios pós-Kristin um regime de diferimento de obrigações fiscais para aliviar a pressão sobre famílias e empresas nas zonas de calamidade durante o período imediato de recuperação.
Âmbito do diferimento:
As obrigações fiscais abrangidas pelo diferimento incluem:
- Declarações e pagamentos de IVA com prazo previsto durante o período de calamidade
- Pagamentos por conta de IRC
- Retenções na fonte de IRS e IRC com prazo de entrega durante o período
- Declarações periódicas de rendimentos
- Pagamento de coimas e dívidas tributárias em execução fiscal (sujeito a condições específicas)
Prazo do diferimento:
O diferimento vigorou até 31 de março de 2026 para as obrigações com prazo de entrega a partir de 28 de janeiro de 2026. As entregas e pagamentos diferidos deviam ser efetuados até essa data sem penalizações.
Sem juros durante o diferimento: Durante o período de diferimento automático, não foram aplicados juros compensatórios, moratórios ou coimas pela não entrega/pagamento no prazo original.
Quem beneficiou automaticamente:
Contribuintes (singulares e coletivos) com domicílio fiscal ou sede nas zonas declaradas em estado de calamidade beneficiaram do diferimento de forma automática, sem necessidade de pedido prévio à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).
Situações que requerem pedido expresso:
Para situações de maior complexidade (dívidas em execução fiscal, planos de pagamento em curso, obrigações aduaneiras), pode ser necessário submeter pedido específico à AT, demonstrando que a situação foi diretamente causada pela Kristin.
Situação atual (abril de 2026): O prazo de diferimento automático (31 de março de 2026) já decorreu. Quem ainda não regularizou as obrigações diferidas deve contactar urgentemente a AT para perceber as opções disponíveis.
O que fazer
- Verificar quais as obrigações fiscais que estavam diferidas — analisar com o contabilista certificado quais os prazos que foram abrangidos pelo diferimento automático
- Regularizar as obrigações fiscais diferidas — dado que o prazo de diferimento (31 de março de 2026) já decorreu, apresentar as declarações e pagamentos em atraso com a maior brevidade
- Solicitar plano de pagamentos à AT caso não seja possível pagar de uma vez — a AT tem mecanismos de pagamento em prestações para situações de dificuldade comprovada
- Documentar a causa da impossibilidade — se ainda existirem obrigações por regularizar, juntar documentação que comprove que a impossibilidade de cumprimento se deveu diretamente à Kristin
- Consultar um contabilista certificado ou advogado fiscal para garantir a correta gestão das obrigações e evitar coimas
O que diz a lei
diferimento de obrigações fiscais pós-Kristin
regime geral das obrigações tributárias
regime das execuções fiscais e planos de pagamento
Lei de Bases da Proteção Civil
Passos a seguir
- 1
Verificar quais as obrigações fiscais que estavam diferidas
- 2
Regularizar as obrigações fiscais diferidas
- 3
Solicitar plano de pagamentos à AT
- 4
Documentar a causa da impossibilidade
- 5
Consultar um contabilista certificado ou advogado fiscal
Perguntas frequentes
Como reportar prejuízos fiscais e pedir diferimento de pagamentos pós-Kristin?
Consulte um advogado especializado para uma resposta personalizada ao seu caso.
Que apoios existem para empresas afetadas pela tempestade Kristin?
Consulte um advogado especializado para uma resposta personalizada ao seu caso.
As empresas têm isenção de contribuições para a Segurança Social após a Kristin?
Consulte um advogado especializado para uma resposta personalizada ao seu caso.
Como aceder à linha de crédito do Banco de Fomento para empresas pós-Kristin?
Consulte um advogado especializado para uma resposta personalizada ao seu caso.