Vou ser despejado — o que posso fazer?
Resposta rápida
Não entre em pânico — em Portugal, o inquilino tem direitos sólidos e o senhorio não pode obrigá-lo a sair sem cumprir procedimentos legais rigorosos. Um despejo só é legal se existir fundamento válido reconhecido por lei e com os prazos de aviso prévio corretos. Se receber uma notificação de despej
Explicação simples
Quando é legal um despejo em Portugal?
O Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), aprovado pela Lei n.º 6/2006, estabelece os únicos fundamentos válidos para o senhorio terminar um contrato de arrendamento:
Resolução por incumprimento do inquilino (art. 1083.º CC):
- Falta de pagamento de renda por dois meses ou mais
- Subarrendamento não autorizado
- Uso do imóvel para fins diferentes do contratado
- Obras não autorizadas que prejudiquem o imóvel
- Atividades ilícitas ou que perturbem gravemente a vizinhança
Denúncia pelo senhorio com fundamento em:
- Necessidade do imóvel para habitação própria ou de descendente em 1.º grau (art. 1101.º, al. a) CC) — ver condições abaixo
- Realização de obras profundas de reabilitação ou demolição (art. 1101.º, al. b) CC)
- Fim do prazo contratual sem renovação, com aviso prévio de 5 anos (art. 1101.º, al. c) CC)
- Fim do prazo contratual (em contratos com prazo determinado, com aviso prévio devido)
Condições obrigatórias para denúncia por necessidade habitacional (art. 1101.º al. a) CC): o senhorio deve ser proprietário, comproprietário ou usufrutuário há mais de 5 anos (ou ter adquirido por sucessão); não pode possuir, na mesma área geográfica, casa própria ou arrendada adequada às suas necessidades; é obrigado a pagar uma compensação equivalente a 1 ano de renda; e deve dar ao imóvel a utilização invocada no prazo de 6 meses, por um mínimo de 3 anos (art. 1103.º CC). O não cumprimento destas condições torna a denúncia inválida e contestável.
O que o senhorio NÃO pode fazer
Mesmo que tenha fundamento para pedir o imóvel, o senhorio está proibido por lei de:
- Cortar o fornecimento de água, gás, eletricidade ou telecomunicações (art. 1037.º CC)
- Trocar a fechadura ou impedir o acesso ao imóvel sem autorização judicial
- Remover bens pessoais do inquilino ou entrar na habitação sem autorização
- Ameaçar, intimidar ou pressionar o inquilino a sair
Qualquer destas ações constitui perturbação do gozo do imóvel e pode fundamentar uma queixa-crime e um pedido de indemnização.
Prazos legais de aviso prévio
O aviso prévio obrigatório varia consoante o tipo e duração do contrato (art. 1100.º e 1101.º CC):
| Tipo de contrato | Aviso prévio mínimo | |---|---| | Contrato com prazo ≤ 1 ano | 60 dias antes do fim | | Contrato com prazo de 1 a 6 anos | 120 dias antes do fim | | Contrato com prazo > 6 anos | 240 dias antes do fim | | Necessidade habitacional do senhorio | 6 meses de antecedência | | Demolição / obras de reabilitação profunda | 6 meses de antecedência |
Se o senhorio não respeitar estes prazos, a comunicação é ineficaz e o contrato mantém-se em vigor.
Como contestar um despejo injusto
Se receber uma notificação de despejo, tem 15 dias para se opor (nos termos do procedimento especial de despejo regulado pelo Decreto-Lei n.º 1/2013 e pela Portaria n.º 49/2024). Após esse prazo, o processo de despejo pode avançar sem a sua contestação.
Fundamentos válidos para oposição:
- O senhorio não tem o fundamento que alega
- O aviso prévio não respeitou os prazos legais
- A notificação não foi enviada pela forma legal (carta registada com aviso de receção ou notificação judicial)
- O senhorio não comprova necessidade habitacional própria ou do descendente, ou não cumpre as condições legais do art. 1101.º al. a) CC
Depois da oposição, o senhorio terá de recorrer a tribunal ou ao BAS (Balcão do Arrendatário e do Senhorio) para obter um título de despejo.
O que diz a lei
O Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), aprovado pela Lei n.º 6/2006, estabelece os únicos fundamentos válidos para o senhorio terminar um contrato de arrendamento:
Resolução por incumprimento do inquilino (art. 1083.º CC):
- Falta de pagamento de renda por dois meses ou mais
- Subarrendamento não autorizado
- Uso do imóvel para fins diferentes do contratado
- Obras não autorizadas que prejudiquem o imóvel
- Atividades ilícitas ou que perturbem gravemente a vizinhança
Denúncia pelo senhorio com fundamento em:
- Necessidade do imóvel para habitação própria ou de descendente em 1.º grau (art. 1101.º, al. a) CC) — ver condições abaixo
- Realização de obras profundas de reabilitação ou demolição (art. 1101.º, al. b) CC)
- Fim do prazo contratual sem renovação, com aviso prévio de 5 anos (art. 1101.º, al. c) CC)
- Fim do prazo contratual (em contratos com prazo determinado, com aviso prévio devido)
Condições obrigatórias para denúncia por necessidade habitacional (art. 1101.º al. a) CC): o senhorio deve ser proprietário, comproprietário ou usufrutuário há mais de 5 anos (ou ter adquirido por sucessão); não pode possuir, na mesma área geográfica, casa própria ou arrendada adequada às suas necessidades; é obrigado a pagar uma compensação equivalente a 1 ano de renda; e deve dar ao imóvel a utilização invocada no prazo de 6 meses, por um mínimo de 3 anos (art. 1103.º CC). O não cumprimento destas condições torna a denúncia inválida e contestável.
— fundamentos de resolução do contrato por incumprimento
— denúncia e oposição à renovação pelo senhorio
— proibição de perturbação do gozo do imóvel
— Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU)
— Revisão do NRAU
— procedimento especial de despejo
— BAS (Balcão do Arrendatário e do Senhorio), que substituiu o anterior BNA
Passos a seguir
- 1
Guarde toda a documentação
- 2
Verifique a validade da notificação
- 3
Verifique o fundamento invocado
- 4
Oponha-se no prazo de 15 dias
- 5
Contacte um advogado especializado em arrendamento
- 6
Se o senhorio tomar ações ilegais
Perguntas frequentes
O que acontece se não sair após uma notificação de despejo?
Consulte um advogado especializado para uma resposta personalizada ao seu caso.
O senhorio pode despejar-me se eu pagar a renda em atraso antes dos 15 dias?
Consulte um advogado especializado para uma resposta personalizada ao seu caso.
Tenho direito a indemnização se o despejo for ilegal?
Consulte um advogado especializado para uma resposta personalizada ao seu caso.
Como funciona o processo de despejo no BAS (Balcão do Arrendatário e do Senhorio)?
Consulte um advogado especializado para uma resposta personalizada ao seu caso.