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ImobiliárioÚltima revisão de legislação em 31 de março de 2026

Vou ser despejado — o que posso fazer?

Resposta rápida

Não entre em pânico — em Portugal, o inquilino tem direitos sólidos e o senhorio não pode obrigá-lo a sair sem cumprir procedimentos legais rigorosos. Um despejo só é legal se existir fundamento válido reconhecido por lei e com os prazos de aviso prévio corretos. Se receber uma notificação de despej

Explicação simples

Quando é legal um despejo em Portugal?

O Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), aprovado pela Lei n.º 6/2006, estabelece os únicos fundamentos válidos para o senhorio terminar um contrato de arrendamento:

Resolução por incumprimento do inquilino (art. 1083.º CC):

  • Falta de pagamento de renda por dois meses ou mais
  • Subarrendamento não autorizado
  • Uso do imóvel para fins diferentes do contratado
  • Obras não autorizadas que prejudiquem o imóvel
  • Atividades ilícitas ou que perturbem gravemente a vizinhança

Denúncia pelo senhorio com fundamento em:

  • Necessidade do imóvel para habitação própria ou de descendente em 1.º grau (art. 1101.º, al. a) CC) — ver condições abaixo
  • Realização de obras profundas de reabilitação ou demolição (art. 1101.º, al. b) CC)
  • Fim do prazo contratual sem renovação, com aviso prévio de 5 anos (art. 1101.º, al. c) CC)
  • Fim do prazo contratual (em contratos com prazo determinado, com aviso prévio devido)

Condições obrigatórias para denúncia por necessidade habitacional (art. 1101.º al. a) CC): o senhorio deve ser proprietário, comproprietário ou usufrutuário há mais de 5 anos (ou ter adquirido por sucessão); não pode possuir, na mesma área geográfica, casa própria ou arrendada adequada às suas necessidades; é obrigado a pagar uma compensação equivalente a 1 ano de renda; e deve dar ao imóvel a utilização invocada no prazo de 6 meses, por um mínimo de 3 anos (art. 1103.º CC). O não cumprimento destas condições torna a denúncia inválida e contestável.


O que o senhorio NÃO pode fazer

Mesmo que tenha fundamento para pedir o imóvel, o senhorio está proibido por lei de:

  • Cortar o fornecimento de água, gás, eletricidade ou telecomunicações (art. 1037.º CC)
  • Trocar a fechadura ou impedir o acesso ao imóvel sem autorização judicial
  • Remover bens pessoais do inquilino ou entrar na habitação sem autorização
  • Ameaçar, intimidar ou pressionar o inquilino a sair

Qualquer destas ações constitui perturbação do gozo do imóvel e pode fundamentar uma queixa-crime e um pedido de indemnização.


Prazos legais de aviso prévio

O aviso prévio obrigatório varia consoante o tipo e duração do contrato (art. 1100.º e 1101.º CC):

| Tipo de contrato | Aviso prévio mínimo | |---|---| | Contrato com prazo ≤ 1 ano | 60 dias antes do fim | | Contrato com prazo de 1 a 6 anos | 120 dias antes do fim | | Contrato com prazo > 6 anos | 240 dias antes do fim | | Necessidade habitacional do senhorio | 6 meses de antecedência | | Demolição / obras de reabilitação profunda | 6 meses de antecedência |

Se o senhorio não respeitar estes prazos, a comunicação é ineficaz e o contrato mantém-se em vigor.


Como contestar um despejo injusto

Se receber uma notificação de despejo, tem 15 dias para se opor (nos termos do procedimento especial de despejo regulado pelo Decreto-Lei n.º 1/2013 e pela Portaria n.º 49/2024). Após esse prazo, o processo de despejo pode avançar sem a sua contestação.

Fundamentos válidos para oposição:

  • O senhorio não tem o fundamento que alega
  • O aviso prévio não respeitou os prazos legais
  • A notificação não foi enviada pela forma legal (carta registada com aviso de receção ou notificação judicial)
  • O senhorio não comprova necessidade habitacional própria ou do descendente, ou não cumpre as condições legais do art. 1101.º al. a) CC

Depois da oposição, o senhorio terá de recorrer a tribunal ou ao BAS (Balcão do Arrendatário e do Senhorio) para obter um título de despejo.


O que diz a lei

O Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), aprovado pela Lei n.º 6/2006, estabelece os únicos fundamentos válidos para o senhorio terminar um contrato de arrendamento:

Resolução por incumprimento do inquilino (art. 1083.º CC):

  • Falta de pagamento de renda por dois meses ou mais
  • Subarrendamento não autorizado
  • Uso do imóvel para fins diferentes do contratado
  • Obras não autorizadas que prejudiquem o imóvel
  • Atividades ilícitas ou que perturbem gravemente a vizinhança

Denúncia pelo senhorio com fundamento em:

  • Necessidade do imóvel para habitação própria ou de descendente em 1.º grau (art. 1101.º, al. a) CC) — ver condições abaixo
  • Realização de obras profundas de reabilitação ou demolição (art. 1101.º, al. b) CC)
  • Fim do prazo contratual sem renovação, com aviso prévio de 5 anos (art. 1101.º, al. c) CC)
  • Fim do prazo contratual (em contratos com prazo determinado, com aviso prévio devido)

Condições obrigatórias para denúncia por necessidade habitacional (art. 1101.º al. a) CC): o senhorio deve ser proprietário, comproprietário ou usufrutuário há mais de 5 anos (ou ter adquirido por sucessão); não pode possuir, na mesma área geográfica, casa própria ou arrendada adequada às suas necessidades; é obrigado a pagar uma compensação equivalente a 1 ano de renda; e deve dar ao imóvel a utilização invocada no prazo de 6 meses, por um mínimo de 3 anos (art. 1103.º CC). O não cumprimento destas condições torna a denúncia inválida e contestável.


Código Civil, arts. 1083.º a 1087.º

— fundamentos de resolução do contrato por incumprimento

Código Civil, arts. 1096.º a 1102.º

— denúncia e oposição à renovação pelo senhorio

Código Civil, art. 1037.º

— proibição de perturbação do gozo do imóvel

Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro

— Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU)

Lei n.º 31/2012, de 14 de agosto

— Revisão do NRAU

Decreto-Lei n.º 1/2013, de 7 de janeiro

— procedimento especial de despejo

Portaria n.º 49/2024, de 16 de fevereiro

— BAS (Balcão do Arrendatário e do Senhorio), que substituiu o anterior BNA

Passos a seguir

  1. 1

    Guarde toda a documentação

  2. 2

    Verifique a validade da notificação

  3. 3

    Verifique o fundamento invocado

  4. 4

    Oponha-se no prazo de 15 dias

  5. 5

    Contacte um advogado especializado em arrendamento

  6. 6

    Se o senhorio tomar ações ilegais

Perguntas frequentes

O que acontece se não sair após uma notificação de despejo?

Consulte um advogado especializado para uma resposta personalizada ao seu caso.

O senhorio pode despejar-me se eu pagar a renda em atraso antes dos 15 dias?

Consulte um advogado especializado para uma resposta personalizada ao seu caso.

Tenho direito a indemnização se o despejo for ilegal?

Consulte um advogado especializado para uma resposta personalizada ao seu caso.

Como funciona o processo de despejo no BAS (Balcão do Arrendatário e do Senhorio)?

Consulte um advogado especializado para uma resposta personalizada ao seu caso.

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