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Última revisão de legislação em 9 de abril de 2026

Que despesas posso deduzir no IRS em 2026?

Resposta rápida

Pode deduzir despesas de saúde (15%, até €1.000), educação (30%, até €800), habitação (15%, até €900 em rendas — Pacote fiscal habitação 2026), despesas gerais familiares (35%, até €250 por pessoa), lares (25%, até €403,75) e IVA de sectores específicos (15%, até €250). Todas exigem factura com NIF.

Explicação simples

O artigo 78.º do Código do IRS estabelece as categorias de despesas que podem ser deduzidas à colecta, reduzindo o imposto a pagar ou aumentando o reembolso.

Despesas gerais familiares: 35% das despesas gerais do agregado, até €250 por sujeito passivo (€500 em tributação conjunta). Inclui supermercado, vestuário, combustível, telecomunicações.

Despesas de saúde: 15% das despesas, até €1.000. Inclui consultas, medicamentos, internamentos, óculos, próteses. Despesas com IVA a 23% só são aceites com receita médica.

Despesas de educação: 30% das despesas, até €800. Inclui propinas, material escolar, manuais, creches, jardins-de-infância e ATL.

Despesas com imóveis: 15% dos juros de empréstimo à habitação (contratos até 31/12/2011), até €296. 15% das rendas de habitação permanente, até €900 (Pacote fiscal habitação 2026; anteriormente €502).

Pensões de alimentos: 20% dos valores pagos, sem limite. Exige decisão judicial ou acordo homologado.

Despesas com lares: 25% das despesas com lares e apoio domiciliário, até €403,75.

Exigência de factura com NIF: 15% do IVA suportado em reparação automóvel, hotelaria, restauração, cabeleireiros e veterinários, até €250.

O que diz a lei

O artigo 78.º do CIRS impõe limites globais às deduções consoante o rendimento colectável. Para rendimentos mais elevados (último escalão), o total de deduções pode estar limitado a €1.000. Famílias com três ou mais dependentes beneficiam de um aumento de 5% no limite por cada dependente adicional.

Desde 2025, o Decreto-Lei 49/2025 introduziu regras para a declaração de partilha de despesas com dependentes em guarda conjunta, permitindo que ambos os progenitores deduzam proporcionalmente.

Código do IRS, artigo 78.º

Deduções à colecta — categorias e limites de despesas dedutíveis

Decreto-Lei 49/2025

Partilha de despesas com dependentes em guarda conjunta

Pacote fiscal habitação 2026

Dedução IRS inquilinos alargada para €900 (anteriormente €502); taxa IRS senhorios 10% para rendas moderadas; IVA 6% construção habitação

Passos a seguir

  1. 1

    Peça sempre factura com NIF em todas as despesas ao longo do ano

  2. 2

    Valide as facturas no portal e-Factura até 25 de Fevereiro — classifique manualmente facturas pendentes

  3. 3

    Verifique as categorias atribuídas automaticamente e corrija se necessário

  4. 4

    Guarde comprovativos de todas as despesas durante 4 anos

  5. 5

    Na declaração de IRS, confirme que os valores das deduções estão correctos no Anexo H

Prazos importantes

Validação de facturas no e-Factura

Até 25 de Fevereiro de 2026

Entrega da declaração de IRS

1 de Abril a 30 de Junho de 2026

Período de conservação de comprovativos

4 anos após a entrega

* Os prazos indicados são orientativos. Consulte um advogado para confirmar a aplicação ao seu caso concreto.

Perguntas frequentes

Despesas de supermercado contam para deduções?

Sim, como despesas gerais familiares. São dedutíveis a 35% até €250 por sujeito passivo, desde que tenha pedido factura com NIF.

Posso deduzir a renda da casa?

Sim. 15% das rendas de habitação permanente são dedutíveis, até **€900** (limite actualizado pelo Pacote fiscal habitação 2026, anteriormente €502). O valor pode ser majorado para rendimentos mais baixos.

E se me esqueci de pedir factura com NIF?

Infelizmente, sem factura com NIF a despesa não é considerada para efeitos de dedução. Para o futuro, peça sempre factura com NIF em todas as compras.

Despesas com guarda conjunta de filhos: como funciona?

Desde 2025, o DL 49/2025 permite que ambos os progenitores deduzam proporcionalmente as despesas com dependentes em guarda partilhada.

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