Que despesas posso deduzir no IRS em 2026?
Resposta rápida
Pode deduzir despesas de saúde (15%, até €1.000), educação (30%, até €800), habitação (15%, até €900 em rendas — Pacote fiscal habitação 2026), despesas gerais familiares (35%, até €250 por pessoa), lares (25%, até €403,75) e IVA de sectores específicos (15%, até €250). Todas exigem factura com NIF.
Explicação simples
O artigo 78.º do Código do IRS estabelece as categorias de despesas que podem ser deduzidas à colecta, reduzindo o imposto a pagar ou aumentando o reembolso.
Despesas gerais familiares: 35% das despesas gerais do agregado, até €250 por sujeito passivo (€500 em tributação conjunta). Inclui supermercado, vestuário, combustível, telecomunicações.
Despesas de saúde: 15% das despesas, até €1.000. Inclui consultas, medicamentos, internamentos, óculos, próteses. Despesas com IVA a 23% só são aceites com receita médica.
Despesas de educação: 30% das despesas, até €800. Inclui propinas, material escolar, manuais, creches, jardins-de-infância e ATL.
Despesas com imóveis: 15% dos juros de empréstimo à habitação (contratos até 31/12/2011), até €296. 15% das rendas de habitação permanente, até €900 (Pacote fiscal habitação 2026; anteriormente €502).
Pensões de alimentos: 20% dos valores pagos, sem limite. Exige decisão judicial ou acordo homologado.
Despesas com lares: 25% das despesas com lares e apoio domiciliário, até €403,75.
Exigência de factura com NIF: 15% do IVA suportado em reparação automóvel, hotelaria, restauração, cabeleireiros e veterinários, até €250.
O que diz a lei
O artigo 78.º do CIRS impõe limites globais às deduções consoante o rendimento colectável. Para rendimentos mais elevados (último escalão), o total de deduções pode estar limitado a €1.000. Famílias com três ou mais dependentes beneficiam de um aumento de 5% no limite por cada dependente adicional.
Desde 2025, o Decreto-Lei 49/2025 introduziu regras para a declaração de partilha de despesas com dependentes em guarda conjunta, permitindo que ambos os progenitores deduzam proporcionalmente.
Deduções à colecta — categorias e limites de despesas dedutíveis
Partilha de despesas com dependentes em guarda conjunta
Dedução IRS inquilinos alargada para €900 (anteriormente €502); taxa IRS senhorios 10% para rendas moderadas; IVA 6% construção habitação
Passos a seguir
- 1
Peça sempre factura com NIF em todas as despesas ao longo do ano
- 2
Valide as facturas no portal e-Factura até 25 de Fevereiro — classifique manualmente facturas pendentes
- 3
Verifique as categorias atribuídas automaticamente e corrija se necessário
- 4
Guarde comprovativos de todas as despesas durante 4 anos
- 5
Na declaração de IRS, confirme que os valores das deduções estão correctos no Anexo H
Prazos importantes
Validação de facturas no e-Factura
Entrega da declaração de IRS
Período de conservação de comprovativos
* Os prazos indicados são orientativos. Consulte um advogado para confirmar a aplicação ao seu caso concreto.
Perguntas frequentes
Despesas de supermercado contam para deduções?
Sim, como despesas gerais familiares. São dedutíveis a 35% até €250 por sujeito passivo, desde que tenha pedido factura com NIF.
Posso deduzir a renda da casa?
Sim. 15% das rendas de habitação permanente são dedutíveis, até **€900** (limite actualizado pelo Pacote fiscal habitação 2026, anteriormente €502). O valor pode ser majorado para rendimentos mais baixos.
E se me esqueci de pedir factura com NIF?
Infelizmente, sem factura com NIF a despesa não é considerada para efeitos de dedução. Para o futuro, peça sempre factura com NIF em todas as compras.
Despesas com guarda conjunta de filhos: como funciona?
Desde 2025, o DL 49/2025 permite que ambos os progenitores deduzam proporcionalmente as despesas com dependentes em guarda partilhada.