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PenalÚltima revisão de legislação em 7 de abril de 2026

Em que crimes pode ser aplicada a perda de nacionalidade portuguesa?

Resposta rápida

A pena acessória de perda de nacionalidade prevista no Decreto 49/XVII pode ser aplicada a crimes de especial gravidade, designadamente crimes contra a segurança do Estado, terrorismo, tráfico de pessoas e outros crimes dolosos punidos com pena de prisão superior a cinco anos quando o comportamento

Explicação simples

Desenvolvimento

O legislador não criou uma lista exaustiva e fechada de crimes que automaticamente conduzem à perda de nacionalidade. Em vez disso, estabeleceu critérios de gravidade e incompatibilidade que o tribunal deve avaliar caso a caso.

Os tipos de crime que mais frequentemente poderão dar origem a esta pena acessória incluem:

Crimes contra o Estado e a ordem pública:

  • Terrorismo e financiamento do terrorismo (Lei n.º 52/2003)
  • Crimes contra a segurança interna e externa do Estado
  • Espionagem

Crimes de especial violência ou organização:

  • Tráfico de seres humanos
  • Tráfico de estupefacientes em grande escala
  • Crimes cometidos no âmbito de organizações criminosas

Outros crimes dolosos graves:

  • Crimes punidos com prisão superior a 5 anos
  • Crimes com impacto grave na ordem pública ou nos interesses nacionais

Em qualquer caso, o tribunal deve verificar se a conduta revela uma incompatibilidade fundamental com os valores e a comunidade portuguesa. A pena não é automática: é sempre necessária uma apreciação judicial expressa e fundamentada.

O que fazer

  1. Obter defesa especializada assim que seja constituído arguido por crime grave — a pena acessória deve ser contestada desde o início.
  2. Analisar o tipo legal de crime com o seu advogado para perceber se se enquadra nos critérios do Decreto 49/XVII.
  3. Demonstrar integração na comunidade portuguesa — laços familiares, profissionais e de residência são relevantes para afastar a pena acessória.
  4. Requerer ao tribunal que fundamente expressamente por que razão a conduta é incompatível com a vinculação à comunidade nacional.
  5. Interpor recurso se a pena acessória for aplicada sem fundamentação adequada ou de forma desproporcional.

O que diz a lei

Decreto da Assembleia da República n.º 49/XVII

alteração ao Código Penal introduzindo a pena acessória

Lei n.º 52/2003, de 22 de agosto

Lei de Combate ao Terrorismo

Código Penal, art. 65.º

penas acessórias e seus fundamentos

Lei n.º 101/2001, de 25 de agosto

regime das acções encobertas para fins de prevenção e investigação criminal

Passos a seguir

  1. 1

    Obter defesa especializada

  2. 2

    Analisar o tipo legal de crime

  3. 3

    Demonstrar integração na comunidade portuguesa

  4. 4

    Requerer ao tribunal

  5. 5

    Interpor recurso

Perguntas frequentes

O que é a pena acessória de perda de nacionalidade?

Consulte um advogado especializado para uma resposta personalizada ao seu caso.

Um cidadão português por nascimento pode perder a nacionalidade?

Consulte um advogado especializado para uma resposta personalizada ao seu caso.

É possível recuperar a nacionalidade após ser privado dela por decisão judicial?

Consulte um advogado especializado para uma resposta personalizada ao seu caso.

A perda de nacionalidade é reversível?

Consulte um advogado especializado para uma resposta personalizada ao seu caso.

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