Pergunta: Recebi uma nota de liquidação do IRS com que não concordo — o que posso fazer?
Resposta rápida
Se recebeu uma nota de liquidação do IRS com a qual não concorda, tem direito a contestá-la por via administrativa e/ou judicial. Existem prazos curtos que deve respeitar, pelo que deve agir rapidamente.
Explicação simples
Motivos comuns de discordância
- Erros de cálculo na liquidação;
- Rendimentos incorretamente declarados (por erro seu ou da entidade pagadora);
- Deduções não consideradas (saúde, habitação, educação, etc.);
- Englobamento indevido de rendimentos;
- Aplicação incorreta de taxas ou benefícios fiscais;
- Liquidação com base em dados da AT diferentes dos seus.
Via 1 — Reclamação Graciosa (mais simples e rápida)
A reclamação graciosa é um pedido dirigido à própria AT para que reveja a liquidação (art. 68.º do CPPT — Código de Procedimento e de Processo Tributário).
Prazo: 120 dias após a notificação da liquidação
Como apresentar:
- Portal das Finanças (e-fatura / AT online): aceda a portaldasfinancas.gov.pt → "Os Meus Impostos" → "Reclamações/Impugnações";
- Presencialmente: nas Finanças da área do seu domicílio fiscal;
- Por escrito: carta registada com A/R para o Serviço de Finanças competente.
O que incluir:
- Identificação (NIF, nome, morada);
- Número da liquidação contestada;
- Fundamentos concretos da discordância (com referência aos artigos de lei aplicáveis se possível);
- Documentos de suporte (declaração de rendimentos, recibos de deduções, etc.).
Decisão:
A AT tem 4 meses para decidir. Se não decidir nesse prazo, pode considerar tacitamente indeferida e avançar para impugnação judicial.
Via 2 — Impugnação Judicial
Se a reclamação graciosa for indeferida (ou tacitamente indeferida), pode recorrer ao Tribunal Tributário (art. 99.º e ss. do CPPT).
Prazo: 3 meses após notificação do indeferimento da reclamação graciosa
Requisitos:
- É obrigatório constituir advogado (ou técnico oficial de contas em casos simples);
- A ação é proposta no Tribunal Administrativo e Fiscal da área do seu domicílio fiscal.
Custo:
- Taxa de justiça inicial (calculada com base no valor da causa);
- Honorários de advogado.
Via 3 — Recurso Hierárquico (opcional)
Em alternativa ou em paralelo com a reclamação graciosa, pode apresentar recurso hierárquico ao superior hierárquico do funcionário que tomou a decisão. É menos utilizado mas pode ser adequado em casos de questões de interpretação de normas.
O que diz a lei
- Erros de cálculo na liquidação;
- Rendimentos incorretamente declarados (por erro seu ou da entidade pagadora);
- Deduções não consideradas (saúde, habitação, educação, etc.);
- Englobamento indevido de rendimentos;
- Aplicação incorreta de taxas ou benefícios fiscais;
- Liquidação com base em dados da AT diferentes dos seus.
arts. 57.º a 59.º (Declaração de rendimentos e substituição)
arts. 68.º a 76.º (Reclamação graciosa), arts. 99.º e ss. (Impugnação judicial)
arts. 65.º a 68.º (Garantias dos contribuintes)
Passos a seguir
Perguntas frequentes
Qual o prazo para contestar uma liquidação de IRS?
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O que é a reclamação graciosa em fiscalidade?
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Posso retificar a minha declaração de IRS depois de submetida?
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Como funciona o Tribunal Administrativo e Fiscal em Portugal?
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