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Fiscal e TributárioÚltima revisão de legislação em 31 de março de 2026

Pergunta: Recebi uma nota de liquidação do IRS com que não concordo — o que posso fazer?

Resposta rápida

Se recebeu uma nota de liquidação do IRS com a qual não concorda, tem direito a contestá-la por via administrativa e/ou judicial. Existem prazos curtos que deve respeitar, pelo que deve agir rapidamente.

Explicação simples

Motivos comuns de discordância

  • Erros de cálculo na liquidação;
  • Rendimentos incorretamente declarados (por erro seu ou da entidade pagadora);
  • Deduções não consideradas (saúde, habitação, educação, etc.);
  • Englobamento indevido de rendimentos;
  • Aplicação incorreta de taxas ou benefícios fiscais;
  • Liquidação com base em dados da AT diferentes dos seus.

Via 1 — Reclamação Graciosa (mais simples e rápida)

A reclamação graciosa é um pedido dirigido à própria AT para que reveja a liquidação (art. 68.º do CPPT — Código de Procedimento e de Processo Tributário).

Prazo: 120 dias após a notificação da liquidação

Como apresentar:

  • Portal das Finanças (e-fatura / AT online): aceda a portaldasfinancas.gov.pt → "Os Meus Impostos" → "Reclamações/Impugnações";
  • Presencialmente: nas Finanças da área do seu domicílio fiscal;
  • Por escrito: carta registada com A/R para o Serviço de Finanças competente.

O que incluir:

  • Identificação (NIF, nome, morada);
  • Número da liquidação contestada;
  • Fundamentos concretos da discordância (com referência aos artigos de lei aplicáveis se possível);
  • Documentos de suporte (declaração de rendimentos, recibos de deduções, etc.).

Decisão:

A AT tem 4 meses para decidir. Se não decidir nesse prazo, pode considerar tacitamente indeferida e avançar para impugnação judicial.


Via 2 — Impugnação Judicial

Se a reclamação graciosa for indeferida (ou tacitamente indeferida), pode recorrer ao Tribunal Tributário (art. 99.º e ss. do CPPT).

Prazo: 3 meses após notificação do indeferimento da reclamação graciosa

Requisitos:

  • É obrigatório constituir advogado (ou técnico oficial de contas em casos simples);
  • A ação é proposta no Tribunal Administrativo e Fiscal da área do seu domicílio fiscal.

Custo:

  • Taxa de justiça inicial (calculada com base no valor da causa);
  • Honorários de advogado.

Via 3 — Recurso Hierárquico (opcional)

Em alternativa ou em paralelo com a reclamação graciosa, pode apresentar recurso hierárquico ao superior hierárquico do funcionário que tomou a decisão. É menos utilizado mas pode ser adequado em casos de questões de interpretação de normas.


O que diz a lei

  • Erros de cálculo na liquidação;
  • Rendimentos incorretamente declarados (por erro seu ou da entidade pagadora);
  • Deduções não consideradas (saúde, habitação, educação, etc.);
  • Englobamento indevido de rendimentos;
  • Aplicação incorreta de taxas ou benefícios fiscais;
  • Liquidação com base em dados da AT diferentes dos seus.

Código do IRS (CIRS)

arts. 57.º a 59.º (Declaração de rendimentos e substituição)

Código de Procedimento e Processo Tributário (CPPT)

arts. 68.º a 76.º (Reclamação graciosa), arts. 99.º e ss. (Impugnação judicial)

Lei Geral Tributária (LGT)

arts. 65.º a 68.º (Garantias dos contribuintes)

Passos a seguir

    Perguntas frequentes

    Qual o prazo para contestar uma liquidação de IRS?

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    O que é a reclamação graciosa em fiscalidade?

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