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Fiscal e TributárioÚltima revisão de legislação em 30 de março de 2026

A Autoridade Tributária enviou-me uma coima: como posso contestar?

Resposta rápida

Tem 20 dias úteis após a notificação para apresentar impugnação judicial no Tribunal Tributário (art. 80.º do RGIT). Se não quiser contestar, pagar dentro desse prazo dá direito a 50% de desconto (art. 75.º RGIT). Não respeitar o prazo torna a coima definitiva e pode conduzir a penhora.

Explicação simples

A AT pode aplicar coimas por infrações como entrega tardia de declarações, falta de faturas ou incorreções nos rendimentos declarados. As sanções são reguladas pelo RGIT (Lei n.º 15/2001). Os fundamentos de contestação mais comuns são: ausência de notificação correta, erro nos factos, prescrição (5 anos), falta de culpa, e violação do princípio da proporcionalidade.

O que diz a lei

O RGIT (Lei n.º 15/2001) regula as contraordenações fiscais. O artigo 80.º estabelece o prazo de 20 dias úteis para impugnação judicial. O artigo 75.º prevê o desconto de 50% no pagamento voluntário. O artigo 33.º estabelece a prescrição de 5 anos. O artigo 14.º exige culpa para punição.

Art. 80.º

RGIT (Lei n.º 15/2001) — prazo de 20 dias úteis para impugnação

Art. 75.º

RGIT (Lei n.º 15/2001) — desconto de 50% no pagamento voluntário

Art. 33.º

RGIT (Lei n.º 15/2001) — prescrição de 5 anos

Art. 14.º

RGIT (Lei n.º 15/2001) — culpa como requisito

Passos a seguir

  1. 1

    Leia a notificação: identifique a data, o valor da coima, o fundamento legal e o prazo para contestar.

  2. 2

    Decida entre pagar com 50% de desconto (se a infração for clara) ou contestar.

  3. 3

    Se contestar, reúna toda a documentação: declarações fiscais, comprovativos, faturas.

  4. 4

    Apresente a impugnação judicial no Tribunal Tributário da área de residência dentro dos 20 dias úteis.

  5. 5

    Para coimas superiores a 2.500 € ou situações complexas, consulte um advogado fiscalista.

Prazos importantes

Prazo para impugnação judicial ou pagamento com 50% de desconto

20 dias úteis após notificação

Prescrição da contraordenação fiscal

5 anos

* Os prazos indicados são orientativos. Consulte um advogado para confirmar a aplicação ao seu caso concreto.

Perguntas frequentes

A prescrição de 5 anos conta a partir de quando?

Conta geralmente a partir da data em que a infração foi praticada. Há causas de interrupção (notificação, arguição). Verifique as datas com um advogado fiscalista.

Posso reclamar administrativamente antes do tribunal?

Antes da decisão final da AT existe uma fase de audiência prévia onde pode apresentar defesa administrativa. Se já recebeu a decisão final (a coima notificada), o caminho é a impugnação judicial dentro dos 20 dias úteis.

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