Como funciona a união de facto em Portugal e que direitos confere?
Resposta rápida
A união de facto é a situação jurídica de duas pessoas que vivem juntas em condições análogas às dos cônjuges há mais de dois anos. É regulada pela Lei n.º 7/2001, de 11 de Maio. Confere direitos de protecção social, fiscal, habitação e herança parcial, mas não é equivalente ao casamento — não gera comunhão de bens nem obrigação de alimentos entre os membros.
Explicação simples
A união de facto em Portugal é reconhecida pela Lei n.º 7/2001, de 11 de Maio (alterada pela Lei n.º 23/2010). Para ser reconhecida, exige-se que duas pessoas (do mesmo ou de diferente sexo) vivam em condições análogas às dos cônjuges há mais de dois anos. Não é necessário registo, mas a prova da existência da união pode ser feita por declaração da junta de freguesia.
Direitos conferidos pela união de facto:
- Protecção da casa de morada de família em caso de morte do parceiro ou ruptura da relação (art. 4.º Lei 7/2001)
- Direito a prestações sociais por morte (pensão de sobrevivência), nos mesmos termos que o cônjuge
- Benefícios fiscais — possibilidade de entrega conjunta da declaração de IRS
- Protecção em caso de violência doméstica, nos mesmos termos que os cônjuges
- Direito a faltar ao trabalho em caso de morte do unido de facto (art. 251.º CT)
Direitos que a união de facto NÃO confere (ao contrário do casamento):
- Não gera comunhão de bens — cada parceiro mantém o seu património separado
- Não existe obrigação recíproca de alimentos entre unidos de facto
- O unido de facto sobrevivo não é herdeiro legal do falecido — pode apenas receber por testamento
- Não há direito automático ao uso de apelido do parceiro
A dissolução da união de facto pode ocorrer por vontade de qualquer um dos membros, por casamento, ou por morte.
O que diz a lei
A Lei n.º 7/2001, de 11 de Maio, regula a protecção das uniões de facto. O artigo 1.º define a união de facto. O artigo 3.º lista os impedimentos (menoridade, interdição, casamento anterior não dissolvido). O artigo 4.º prevê a protecção da casa de morada de família. O artigo 5.º equipara, para efeitos de protecção social, o membro sobrevivo da união de facto ao cônjuge.
Definição de união de facto — duas pessoas em condições análogas às dos cônjuges há mais de 2 anos
Impedimentos à protecção da união de facto (menoridade, interdição, casamento não dissolvido)
Protecção da casa de morada de família em caso de ruptura ou morte
Equiparação ao cônjuge para efeitos de protecção social (pensão de sobrevivência)
Passos a seguir
- 1
Para fazer prova da união de facto, solicitar declaração à junta de freguesia da área de residência
- 2
Reunir comprovativos de residência comum (recibos, contratos, correspondência)
- 3
Para efeitos fiscais, comunicar a situação de união de facto à Autoridade Tributária
- 4
Para protecção patrimonial, considerar a celebração de contrato de coabitação
Prazos importantes
Tempo mínimo de coabitação para reconhecimento
Prazo para exercer direito à casa de morada de família após morte do parceiro
* Os prazos indicados são orientativos. Consulte um advogado para confirmar a aplicação ao seu caso concreto.
Perguntas frequentes
A união de facto dá direito a herança?
Não. O unido de facto não é herdeiro legal. Pode, contudo, receber bens por testamento e tem direito à protecção da casa de morada de família e à pensão de sobrevivência.
Preciso de registar a união de facto?
Não existe registo obrigatório. A prova pode ser feita por declaração da junta de freguesia ou por outros meios de prova.
Se nos separarmos, tenho direito a alimentos?
Não. Ao contrário do casamento, a união de facto não gera direito a alimentos entre os parceiros após a dissolução.