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Família e DivórcioÚltima revisão de legislação em 19 de março de 2026

Como funciona a união de facto em Portugal e que direitos confere?

Resposta rápida

A união de facto é a situação jurídica de duas pessoas que vivem juntas em condições análogas às dos cônjuges há mais de dois anos. É regulada pela Lei n.º 7/2001, de 11 de Maio. Confere direitos de protecção social, fiscal, habitação e herança parcial, mas não é equivalente ao casamento — não gera comunhão de bens nem obrigação de alimentos entre os membros.

Explicação simples

A união de facto em Portugal é reconhecida pela Lei n.º 7/2001, de 11 de Maio (alterada pela Lei n.º 23/2010). Para ser reconhecida, exige-se que duas pessoas (do mesmo ou de diferente sexo) vivam em condições análogas às dos cônjuges há mais de dois anos. Não é necessário registo, mas a prova da existência da união pode ser feita por declaração da junta de freguesia.

Direitos conferidos pela união de facto:

  • Protecção da casa de morada de família em caso de morte do parceiro ou ruptura da relação (art. 4.º Lei 7/2001)
  • Direito a prestações sociais por morte (pensão de sobrevivência), nos mesmos termos que o cônjuge
  • Benefícios fiscais — possibilidade de entrega conjunta da declaração de IRS
  • Protecção em caso de violência doméstica, nos mesmos termos que os cônjuges
  • Direito a faltar ao trabalho em caso de morte do unido de facto (art. 251.º CT)

Direitos que a união de facto NÃO confere (ao contrário do casamento):

  • Não gera comunhão de bens — cada parceiro mantém o seu património separado
  • Não existe obrigação recíproca de alimentos entre unidos de facto
  • O unido de facto sobrevivo não é herdeiro legal do falecido — pode apenas receber por testamento
  • Não há direito automático ao uso de apelido do parceiro

A dissolução da união de facto pode ocorrer por vontade de qualquer um dos membros, por casamento, ou por morte.

O que diz a lei

A Lei n.º 7/2001, de 11 de Maio, regula a protecção das uniões de facto. O artigo 1.º define a união de facto. O artigo 3.º lista os impedimentos (menoridade, interdição, casamento anterior não dissolvido). O artigo 4.º prevê a protecção da casa de morada de família. O artigo 5.º equipara, para efeitos de protecção social, o membro sobrevivo da união de facto ao cônjuge.

Art. 1.º Lei 7/2001

Definição de união de facto — duas pessoas em condições análogas às dos cônjuges há mais de 2 anos

Art. 3.º Lei 7/2001

Impedimentos à protecção da união de facto (menoridade, interdição, casamento não dissolvido)

Art. 4.º Lei 7/2001

Protecção da casa de morada de família em caso de ruptura ou morte

Art. 5.º Lei 7/2001

Equiparação ao cônjuge para efeitos de protecção social (pensão de sobrevivência)

Passos a seguir

  1. 1

    Para fazer prova da união de facto, solicitar declaração à junta de freguesia da área de residência

  2. 2

    Reunir comprovativos de residência comum (recibos, contratos, correspondência)

  3. 3

    Para efeitos fiscais, comunicar a situação de união de facto à Autoridade Tributária

  4. 4

    Para protecção patrimonial, considerar a celebração de contrato de coabitação

Prazos importantes

Tempo mínimo de coabitação para reconhecimento

2 anos de vida em comum

Prazo para exercer direito à casa de morada de família após morte do parceiro

1 ano para requerer direito real de habitação

* Os prazos indicados são orientativos. Consulte um advogado para confirmar a aplicação ao seu caso concreto.

Perguntas frequentes

A união de facto dá direito a herança?

Não. O unido de facto não é herdeiro legal. Pode, contudo, receber bens por testamento e tem direito à protecção da casa de morada de família e à pensão de sobrevivência.

Preciso de registar a união de facto?

Não existe registo obrigatório. A prova pode ser feita por declaração da junta de freguesia ou por outros meios de prova.

Se nos separarmos, tenho direito a alimentos?

Não. Ao contrário do casamento, a união de facto não gera direito a alimentos entre os parceiros após a dissolução.

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