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Família e DivórcioÚltima revisão de legislação em 21 de março de 2026

Como funciona a adopção de uma pessoa maior de idade em Portugal?

Resposta rápida

A adopção de maiores de idade é permitida em Portugal quando ambas as partes (adoptando e adoptante) o desejam. É um processo judicial que requer o consentimento expresso, realizado perante tribunal, e cria laços de filiação idênticos aos da adopção de menores, com consequências no direito sucessório e familiar.

Explicação simples

A adopção de maiores de idade é um instituto jurídico que permite criar uma relação de filiação entre um adulto e outra pessoa, adulta ou emancipada. Diferentemente da adopção de menores, que visa a protecção e educação, a adopção de maiores destina-se principalmente a criar laços de parentesco juridicamente relevantes entre pessoas maiores. Em Portugal, a lei permite esta adopção desde que o adoptante tenha pelo menos 16 anos de idade mais do que o adoptando, e ambas as partes manifestem consentimento inequívoco. O processo decorre perante os tribunais de família, necessitando de uma decisão judicial que declare a adopção. A adopção de maiores produz efeitos imediatos após a sentença, estabelecendo uma relação jurídica de filiação que é equiparada à filiação natural em muitos aspectos, particularmente no que respeita à sucessão e aos direitos de herança. O adoptado passa a ter direitos sucessórios sobre o património do adoptante e vice-versa, integra-se na família do adoptante para efeitos de impedimentos matrimoniais e de parentesco, e pode herdar e ser herdeiro nas mesmas condições que um filho natural. Este processo é mais simples do que o de menores, pois não envolve questões de protecção ou educação, mas sim uma manifestação de vontade livre e consciente de ambas as partes. Importante notar que a adopção de maiores é irreversível, ou seja, uma vez decretada, não pode ser anulada por vontade posterior das partes. Existem situações especiais, como quando o adoptante não tem descendência, ou quando existe uma relação prévia entre as partes, que podem ter consequências específicas na lei de sucessões.

O que diz a lei

O Código Civil português (Decreto-Lei n.º 47344/66, de 25 de Novembro) permite a adopção de maiores de idade quando ambas as partes o consentem, através de um processo judicial perante o tribunal competente. A adopção cria uma relação jurídica de filiação com efeitos sucessórios e de parentesco equivalentes aos da adopção de menores.

Art. 1976.º a 1982.º do Código Civil

Definem os requisitos, competência, procedimento e efeitos da adopção, incluindo disposições aplicáveis à adopção de maiores

Art. 29.º do Código Civil

Estabelece que a maioridade adquirida segundo a lei pessoal anterior não é prejudicada pela mudança de lei, relevante para estrangeiros

Art. 2072.º do Código Civil

Regula os direitos sucessórios do adoptado em relação ao adoptante

Lei n.º 49/2018, de 14 de Agosto

Alterações ao Código Civil relevantes para questões de filiação e parentesco

Passos a seguir

  1. 1

    Passo 1: Ambas as partes (adoptante e adoptando) devem ser maiores de idade ou emancipadas, e o adoptante deve ter pelo menos 16 anos mais do que o adoptando

  2. 2

    Passo 2: Contactar um advogado para esclarecer a situação concreta, preparar a documentação necessária e orientar sobre as consequências jurídicas da adopção

  3. 3

    Passo 3: Interpor a acção de adopção perante o tribunal de família competente (tribunal do domicílio do adoptando ou adoptante)

  4. 4

    Passo 4: Participar nas audiências judiciais e confirmar o consentimento livre e expresso perante o tribunal

  5. 5

    Passo 5: Obter a sentença judicial que decreta a adopção e proceder ao registo no cartório de registo civil

Prazos importantes

Duração aproximada do processo judicial de adopção, desde a apresentação da acção até à sentença final

3 a 8 meses

Prazo para registar a sentença de adopção no cartório de registo civil após a decisão judicial

30 dias

Prazo de prescrição para questionar a validade de uma adopção, em algumas circunstâncias específicas

variável conforme a situação

* Os prazos indicados são orientativos. Consulte um advogado para confirmar a aplicação ao seu caso concreto.

Perguntas frequentes

A adopção de maior de idade cria os mesmos direitos sucessórios que a adopção de menor?

Sim. A adopção de maior cria uma relação de filiação equiparada à filiação natural, com efeitos successórios idênticos, permitindo ao adoptado herdar e ser herdeiro do adoptante.

Pode a adopção de maior ser anulada depois de decretada?

Não. A adopção é irreversível. Uma vez sentenciada pelo tribunal, não pode ser anulada pela simples vontade das partes, salvo em circunstâncias muito específicas e legalmente previstas.

É necessário o consentimento de descendentes do adoptante para adoptar um maior?

Legalmente não é obrigatório, mas é fortemente aconselhado consultar um advogado se o adoptante tem filhos, pois a adopção afecta os seus direitos sucessórios.

Um estrangeiro pode ser adoptado em Portugal?

Sim, desde que cumpra os requisitos legais. Contudo, questões de lei pessoal podem aplicar-se conforme a nacionalidade. Consulte um advogado para situações internacionais.

Qual é a idade mínima para adoptar um maior de idade?

O adoptante deve ser maior de idade e ter pelo menos 16 anos de diferença em relação ao adoptando. Não há limite máximo de idade.

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