O que é a colação na partilha de heranças e quando é que se aplica?
Resposta rápida
A colação é a obrigação de trazer para a herança bens que um herdeiro já recebeu em vida do falecido, para que a partilha seja equitativa. Aplica-se quando existem heranças a distribuir e alguns herdeiros receberam doações ou vantagens anteriormente.
Explicação simples
A colação é um mecanismo legal que garante a igualdade entre herdeiros na divisão de uma herança. Quando uma pessoa falece, o seu património deve ser repartido entre os herdeiros de forma justa. Porém, frequentemente, durante a vida, o falecido faz doações ou oferece vantagens a alguns dos seus herdeiros — um filho pode receber dinheiro para comprar casa, outro pode receber ajuda para abrir negócio. A colação existe precisamente para garantir que estas vantagens já dadas não beneficiem injustamente alguns herdeiros em detrimento de outros.
Praticalmente, isto significa que se um filho recebeu uma doação de 50 mil euros do pai em vida, e o pai deixa uma herança de 200 mil euros para dividir entre três filhos, esse filho terá de trazer os 50 mil euros para a massa hereditária, para cálculo da partilha. Não se trata de devolver o dinheiro, mas sim de considerar aquela quantia como já recebida a título de adiantamento da herança.
A colação aplica-se apenas em relação aos herdeiros legitimários — filhos, cônjuge e ascendentes. Não se aplica a herdeiros testamentários, nem a legatários, nem a pessoas que herdaram por qualquer outro título. Também não se aplica automaticamente: a colação pode ser dispensada pelo falecido através de testamento, ou pode ser renunciada pelos herdeiros depois da morte.
É importante saber que nem todas as doações estão sujeitas a colação. O falecido pode fazer doações chamadas "aperfeiçoadas" — doações que deixa explícito que não devem ser colacionadas. Além disso, existem limites legais: não se colacionam doações de pequena monta, nem aquelas que claramente tinham intenção de mera liberalidade (como presentes de Natal ou aniversário).
O que diz a lei
A colação é regulada pelo Código Civil português nos artigos 2045.º a 2065.º. A lei estabelece que os herdeiros legitimários devem trazer para a massa hereditária os bens ou valores que receberam do falecido, para garantir a igualdade na partilha. Pode ser dispensada por vontade do falecido ou renunciada pelos herdeiros.
Define colação como a obrigação de trazer para a massa hereditária bens recebidos em vida do falecido
Determina quem está obrigado à colação — apenas herdeiros legitimários
Estabelece o que está sujeito a colação — doações, não liberalidades ou presentes usuais
Permite ao falecido dispor a dispensa de colação no testamento
Permite a renúncia à colação pelos herdeiros após a morte do falecido
Passos a seguir
- 1
Passo 1: Identificar quem são os herdeiros legitimários (filhos, cônjuge, ascendentes)
- 2
Passo 2: Determinar que bens cada herdeiro recebeu em vida do falecido
- 3
Passo 3: Verificar se o testamento dispensa colação ou se há cláusulas especiais
- 4
Passo 4: Calcular o valor da herança total e o que cada herdeiro deve colacionar
- 5
Passo 5: Proceder à partilha, deduzindo as quantias já recebidas
Prazos importantes
Não existe prazo específico para colação — ela deve ser realizada durante o processo de partilha
Prescreção de ações relacionadas com herança
* Os prazos indicados são orientativos. Consulte um advogado para confirmar a aplicação ao seu caso concreto.
Perguntas frequentes
Se meu pai me deu dinheiro para comprar casa, tenho de devolver quando ele falecer?
Não devolve. Essa quantia é considerada como já recebida e deduzida da sua parte da herança. Se a herança for maior que o que recebeu, recebe a diferença; se for menor, não devolve nada.
O meu pai fez testamento a dispensar colação — o que significa?
Significa que o seu pai decidiu, expressamente, que as doações que vos fez não devem ser contadas na partilha. Neste caso, não há colação.
Os meus filhos também têm de colacionar o que eu der em vida?
Sim, se forem herdeiros legitimários. Qualquer bem ou vantagem que recebam em vida deverá ser colacionado quando a sua herança for partilhada, a menos que dispense expressamente no testamento.
Posso recusar participar na colação?
Sim, pode renunciar à colação, mas deve fazer isto expressamente. O melhor é consultar um advogado para entender as consequências dessa renúncia na sua situação específica.
Presentes de Natal ou aniversário têm de ser colacionados?
Não. Presentes usuais e liberalidades (doações feitas por mera generosidade, sem intenção de adiantar herança) não estão sujeitos a colação.